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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11323, de 12 de maio de 1999

Nº 11.323/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e alterações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, fica suprimida a alínea "e" do inciso XVI de seu artigo 8º, com a redação dada pela Lei nº 10.729, de 11 de março de 1996, passando as alíneas "f" e "g" a serem "e" e "f", e no seu artigo 5º fica acrescentada a alínea "c" e o parágrafo único passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 5º - ................................................................ ...............................................................................
c)orientação e coordenação das atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado.
Parágrafo único- As atividades, os recursos humanos e os cargos em comissão e as funções gratificadas lotados na ora extinta Secretaria Especial de Comunicação Social, as respectivas dotações orçamentárias e o patrimônio serão transferidos para Assessoria de Imprensa."
Art. 2.
- Ficam transferidas para Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador as atividades, atribuições, dotações orçamentárias, patrimônio, recursos humanos, cargos em comissão e funções gratificadas, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.729, de 11 de março de 1996, alterado pela Lei nº 10.939, de 17 de março de 1997.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1999.

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