Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12202, de 29 de dezembro de 2004
Nº 12.202/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - Fica mantida a Junta de Coordenação Orçamentária, criada pelo artigo 15 da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, composta pelo Secretário da Coordenação e Planejamento, que a presidirá, pelo Secretário da Fazenda e pelo Chefe da Casa Civil, com as seguintes atribuições: (...)"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
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