- Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes modificações:Ino inciso I do artigo 3º, a alínea "h" passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 3º - ........ ........................
h)Assessoria de Comunicação Social."
IIo artigo 5º passa ter nova redação, conforme segue: "Art. 5º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social e criada, no Gabinete do Governador, a Assessoria de Comunicação Social, com as seguintes finalidades:
a)coordenar as atividades de Imprensa do Governo do Estado, especialmente a produção e transmissão de notícias e informações, bem como as atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas;
b)orientar e coordenar as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado, bem como atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas;
§ 1º- As atividades e recursos humanos lotados na ora extinta Secretaria de Comunicação Social ficam transferidas para a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador, bem como as dotações orçamentárias próprias de apoio administrativo e publicidade.
§ 2º- O patrimônio e os cargos em comissão e funções gratificadas, pertencentes à ora extinta Secretaria de Comunicação Social são transferidos para Casa Civil do Gabinete do Governador."
IIIo inciso XIX do artigo 8º, fica revogado;
IVo inciso XIX do artigo 19, fica revogado.
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