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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12093, de 14 de maio de 2004

Nº 12.093/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, extingue a Secretaria de Comunicação Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ino inciso I do artigo 3º, a alínea "h" passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 3º - ........ ........................
h)Assessoria de Comunicação Social."
IIo artigo 5º passa ter nova redação, conforme segue: "Art. 5º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social e criada, no Gabinete do Governador, a Assessoria de Comunicação Social, com as seguintes finalidades:
a)coordenar as atividades de Imprensa do Governo do Estado, especialmente a produção e transmissão de notícias e informações, bem como as atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas;
b)orientar e coordenar as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado, bem como atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas;
§ 1º- As atividades e recursos humanos lotados na ora extinta Secretaria de Comunicação Social ficam transferidas para a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador, bem como as dotações orçamentárias próprias de apoio administrativo e publicidade.
§ 2º- O patrimônio e os cargos em comissão e funções gratificadas, pertencentes à ora extinta Secretaria de Comunicação Social são transferidos para Casa Civil do Gabinete do Governador."
IIIo inciso XIX do artigo 8º, fica revogado;
IVo inciso XIX do artigo 19, fica revogado.

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Art. 2.
- Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 11.899, de 08 de abril de 2003, que altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 08.03, para fins de adequação das disposições desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2004.

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