Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55882, de 15 de maio de 2021
Nº 55.882/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DO MONITORAMENTO DA EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 CAPÍTULO II – DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19 CAPÍTULO III – DA ATUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA PREVENÇÃO E NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19 CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ESSENCIAIS CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DA ATUAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA COVID-19 CAPÍTULO VIII – DO SISTEMA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 CAPÍTULO IX – DAS SANÇÕES CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CAPÍTULO I
DO MONITORAMENTO DA EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19
XVIII - Caxias do Sul, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R23, R24, R25 e R26;
2 de determinada Região COVID-19, para que sejam adotadas as medidas adequadas para a preservação da saúde pública;
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CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19
4 deste artigo, dentre outros, nos seguintes locais:
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CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA PREVENÇÃO E NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19
6 permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a adoção e a fiscalização das medidas sanitárias estabelecidas na forma deste Decreto.
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CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ESSENCIAIS
XVIII - inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
XXIII - serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros/
8 infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXVII - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII - monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXXII - atividades médico-periciais;
XXXIII - produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração e climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene;
XXXIV - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVI - atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias;
XXXVII - serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
XXXVIII - atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI;
XXXIX - os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública e à Administração Penitenciária promovidos pelas Academias ou Escolas oficiais;
XL - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias expedidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais;
XLI - unidades lotéricas;
XLII - atividades e exercícios físicos ministrados por profissional de Educação Física, quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, observadas as normativas próprias;
XLIII - atividades educacionais, aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas, faculdades, universidades e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, públicas e privadas, municipais e estaduais, bem como em quaisquer outros estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e as pré-escolas, observado o disposto na Lei nº 15.603, de 23 de março de 2021, bem como no Decreto n.º 55.465, de 5 de setembro de 2020;
XLIV - atividades de manejo de águas pluviais urbanas.
9 implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos;
10 transitório, medidas sanitárias que importem a restrição de atividades essenciais, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do novo Coronavírus (COVID-19), ressalvadas as referentes à sobrevivência, à saúde e à segurança.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
11 públicos sejam incompatíveis, pela sua própria natureza, com o trabalho em domicílio, tais como a atividade-fim nas áreas da Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Defesa Agropecuária e das Fundações de Atendimento Sócio Educativo e de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, ressalvada eventual autorização específica e justificada do Secretário de Estado ou do Dirigente máximo da entidade da administração pública estadual.
CAPÍTULO VI
DA ATUAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
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CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA COVID-19
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19
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CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES
14 pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa;
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XVIII - 55.346, de 06 de julho de 2020;
XXIII - 55.383, de 27 de julho de 2020;
XXVII - 55.428, de 6 de agosto de 2020;
XXVIII - 55.431, de 7 de agosto de 2020;
XXXII - 55.454, de 24 de agosto de 2020;
XXXIII - 55.460, de 31 de agosto de 2020;
XXXIV - 55.461, de 31 de agosto de 2020;
XXXVI - 55.472, de 10 de setembro de 2020;
XXXVII - 55.482, de 14 de setembro de 2020;
XXXVIII - 55.483, de 14 de setembro de 2020;
XXXIX - 55.495, de 21 de setembro de 2020;
XL - 55.513, de 28 de setembro de 2020;
XLI - 55.514, de 28 de setembro de 2020;
XLII - 55.523, de 5 de outubro de 2020;
XLIII - 55.537, de 9 de outubro de 2020;
XLIV - 55.538, de 9 de outubro de 2020;
XLV - 55.540, de 12 de outubro de 2020;
XLVI - 55.548, de 19 de outubro de 2020;
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XLVII - 55.559, de 26 de outubro de 2020;
XLVIII - 55.563, de 2 de novembro de 2020;
XLIX - 55.569, de 9 de novembro de 2020;
L - 55.578, de 16 de novembro de 2020;
LI - 55.590, de 23 de novembro de 2020;
LII - 55.609, de 30 de novembro de 2020;
LIII - 55.610, de 30 de novembro de 2020;
LIV - 55.612, de 1o. de dezembro de 2020;
LV - 55.621, de 4 de dezembro de 2020;
LVI - 55.625, de 7 de dezembro de 2020;
LVII - 55.626, de 07 de dezembro de 2020;
LVIII - 55.644, de 14 de dezembro de 2020;
LIX - 55.645, de 14 de dezembro de 2020;
LX - 55.668, de 21 de dezembro de 2020;
LXI - 55.669, de 21 de dezembro de 2020;
LXII - 55.674, de 23 de dezembro de 2020;
LXIII - 55.675, de 23 de dezembro de 2020;
LXIV - 55.680. de 28 de dezembro de 2020;
LXV - 55.681, de 28 de dezembro de 2020;
LXVI - 55.699, de 30 de dezembro de 2020;
LXVII - 55.703, de 1o. de janeiro de 2021;
LXVIII - 55.705, de 04 de janeiro de 2021;
LXIX - 55.724, de 18 de janeiro de 2021;
LXX - 55.729, de 22 de janeiro de 2021;
LXXI - 55.746, de 30 de janeiro de 2021;
LXXII - 55.748, de 1o de fevereiro de 2021;
LXXIII - 55.751, de 8 de fevereiro de 2021;
LXXIV - 55.758, de 15 de fevereiro de 2021;
LXXV - 55.765, de 20 de fevereiro de 2021;
LXXVI - 55.768, de 22 de fevereiro de 2021;
LXXVII - 55.783, de 08 de março de 2021;
LXXVIII - 55.799, de 21 de março de 2021;
LXXIX - 55.808, de 26 de março de 2021;
LXXX - 55.819, de 1o. de abril de 2021;
LXXXI - 55.820, de 4 de abril de 2021;
LXXXII - 55.837, de 9 de abril de 2021;
LXXXIII - 55.856, de 27 de abril de 2021;
LXXXIV - 55.868, de 7 de maio de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2021.
18 ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS
CNAE Risco Protocolos de Grupo de Atividade 2 Médio da Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Atividade dígitos Atividade Obrigatórios
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Serviços tipo de ambiente e área útil de circulação Administração Públicos e Médioou permanência: 84 e Serviços Administração Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² Pública de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação Agropecuária Médioou permanência: Agropecuária 1, 2, 3 e Indústria Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Indústrias: tipo de ambiente e área útil de circulação Indústria e 5 a 33 e Portaria SES nº Agropecuária Médioou permanência: Construção 41, 42, 387/2021 e Indústria Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² Civil 43 Portaria SES nº de área útil 388/2021 Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Serviços de tipo de ambiente e área útil de circulação Utilidade 35, 36, Administração Médioou permanência: Pública 37, 38, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² (Energia, Água, 39 de área útil Esgoto e outros) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Informação e Estabelecimento e controle da ocupação Comunicação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por (imprensa, tipo de ambiente e área útil de circulação produção de 58, 59, Administração Médioou permanência: áudio e vídeo, 61, 62, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² rádio, televisão, 63 de área útil telecomunicação Ambiente fechado: 1 pessoa para cada e outros, exceto 4m² de área útil salas de cinema) Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação Atividades 77, 78, Administração Médioou permanência: Administrativas 79, 81, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Call Center 82 de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação Administração Vigilância e Médioou permanência: 80 e Serviços Segurança Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação Administração Transporte de Médioou permanência: 49 e 50 e Serviços carga Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração Estacionamentos 52 MédioEstabelecimento e controle da ocupação
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e Serviços Baixo máxima de pessoas ao mesmo tempo, por
tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Manutenção e tipo de ambiente e área útil de circulação Reparação de Administração Médioou permanência: Veículos e de 45, 95 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² Objetos e de área útil Equipamentos Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Posto de MédioVedada a permanência e o consumo de Comércio 47 Combustível Baixo alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² Administração Correios e Médiode área útil 53 e Serviços Entregas Baixo Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Administração Bancos e MédioAmbiente fechado: 1 pessoa para cada 64, 66 e Serviços Lotéricas Baixo 4m² de área útil Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Atividades 68, 69, tipo de ambiente e área útil de circulação Imobiliárias, Administração 70, 71, Médioou permanência: Profissionais, e Serviços 72, 73, Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² Científicas e 74, 75 de área útil Técnicas Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Assistência tipo de ambiente e área útil de circulação Saúde e Veterinária e Médioou permanência: 75, 96 Assistência Petshops Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² (Higiene) de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração Organizações MédioEstabelecimento e controle da ocupação 94 e Serviços Associativas Baixo máxima de pessoas ao mesmo tempo, por
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(Conselhos, tipo de ambiente e área útil de circulação Sindicatos, ou permanência: Partidos, MTG Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² etc) de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação Administração Médioou permanência: Lavanderia 96 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Comércio e Definição e respeito de fluxos de entrada e Feiras Livres (de Portaria SES nº saída de pessoas, para evitar aglomeração; Comércio alimentos e 47 Médio 389/2021 Demarcação visual no chão de produtos em distanciamento de 1m nas filas e de geral) ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares; Estabelecimento e controle da ocupação Serviços máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Domésticos, de Obrigatório uso de tipo de ambiente e área útil de circulação Administração Manutenção e máscara por todos ou permanência: 81, 97 Médio e Serviços Limpeza de (empregados e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² condomínios e empregadores); de área útil residências Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência à 86 Médio Definição e respeito de fluxos de entrada e Assistência Saúde Humana saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência Portaria SES nº 87, 88 Médio Definição e respeito de fluxos de entrada e Assistência Social 385/2021 saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Cultura, Museus, Centros 90, 91 Médio Museus - Estabelecimento e controle da ocupação
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Esporte e Culturais, Recomendações máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Lazer Ateliês, aos Museus em tipo de ambiente e área útil de circulação
Bibliotecas, Tempos de Covidou permanência: Arquivos e 19, do Instituto Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² similares Brasileiro de de área útil
Museus (Ibram) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada
6m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Estabelecimento e controle da ocupação Em caso de óbito máxima de pessoas ao mesmo tempo, por por Covid-19, tipo de ambiente e área útil de circulação Administração lotação máxima de ou permanência: Funerárias 96 Médio e Serviços no máximo 10 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² pessoas, ao mesmo de área útil tempo Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Administração Hotéis e - Restaurantes, bares, lanchonetes e 55 Médio e Serviços Alojamentos espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; Fechamento das demais áreas comuns. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: Obrigatório uso de conforme protocolo de "Restaurantes etc." máscara por - Atividades esportivas, área de piscinas e Administração Condomínios 81 Médio empregados, águas, saunas, academias, quadras etc.: e Serviços (Áreas comuns) colaboradores e conforme protocolo de "Atividades moradores. Físicas etc"; Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; Fechamento das demais áreas comuns
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(salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). Lotação máxima de passageiros Transporte equivalente a 60% da capacidade total Coletivo do veículo; (coletivo Manter janelas e/ou Definição e respeito de fluxos de entrada e Administração municipal, alçapão abertos ou 49, 50 Médio saída de passageiros, para evitar e Serviços metropolitano adotar sistema de aglomeração; comum, renovação de ar. Adoção da lotação máxima definida por ferroviário e regra vigente no município de partida do aquaviário) veículo. Lotação máxima de passageiros Transporte equivalente a 75% da capacidade total Rodoviário do veículo Manter janelas e/ou (fretado, Definição e respeito de fluxos de entrada e Administração alçapão abertos ou metropolitano 49 Médio saída de passageiros, para evitar e Serviços adotar sistema de executivo, aglomeração; renovação de ar. intermunicipal, Adoção da lotação máxima definida por interestadual) regra vigente no município de partida do veículo. Portaria SESSEDUC nº 01/2021 Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de Distanciamento aprendizagem conforme distanciamento Educação e mínimo de 1,5 mínimo de 1,5 metro entre classes, Cursos Livres metro entre classes, carteiras ou similares. (exceto Ensino Educação 85 Médio carteiras ou Ensino híbrido, com aulas ministradas de Esportes, similares remotamente e presencialmente, a fim de Dança e Artes respeitar a lotação máxima das salas de Cênicas) Transporte escolar aulas e/ou a decisão dos alunos ou conforme Portaria responsáveis quanto à adesão ao ensino SES-SEDUC nº presencial. 01/2021 Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima Formação de das salas de aulas ou ambientes de Educação Condutores de 85 Médio aprendizagem conforme distanciamento Veículos mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. Uso obrigatório e correto de máscara, Portaria SES nº cobrindo boca e nariz sempre, inclusive 391/2021; dentro do veículo; Distanciamento mínimo de 2m entre Público veículos; Cultura, Eventos tipo exclusivamente Elaboração de projeto (croqui) e Esporte e Drive-in (Shows, 90, 93 Médio dentro dos protocolos de prevenção, disponível para Lazer cinemas etc.) veículos, vedada fiscalização; abertura de portas e Priorização para venda e conferência de circulação externa, ingressos por meio digital e/ou eletrônico; exceto para uso dos Venda de alimentos e bebidas sanitários; exclusivamente por meio digital e entregues no carro; Estabelecimento e rígido controle da Portaria SES nº ocupação máxima de 40% das mesas ou 390/2021; similares; Apenas clientes sentados e em grupos de Vedada a até cinco (5) pessoas; permanência de Vedada a realização de 'eventos' tipo Restaures, clientes em pé happy hour; Bares, Administração durante o consumo Vedada música alta que prejudique a Lanchonetes, 56 Alto e Serviços de alimentos ou comunicação entre clientes; Sorveterias e bebidas; Operação de sistema de buffet apenas com similares instalação de protetor salivar, com apenas Vedado abertura e funcionário(s) servindo, com lavagem ocupação de pistas prévia das mãos ou utilização de álcool de dança ou 70% ou sanitizante similar por funcionário similares; e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. Estabelecimento e rígido controle da Missas e Administração ocupação máxima de 25% das cadeiras, Serviços 94 Alto e Serviços assentos ou similares; Religiosos Ocupação intercalada de assentos, com
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ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou Serviços de permanência no ambiente fechado: 1 Higiene Pessoal pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Beleza 96 Alto Distanciamento mínimo de 2 metros entre e Serviços (cabelereiro, postos de atendimento (cadeiras, poltronas barbeiro e ou similares); estética) Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de Portaria SES nº quadras esportivas); 393/2021; Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo Exclusivo para tempo, por tipo de ambiente e área útil de prática esportiva, circulação ou permanência: sendo vedado Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² público espectador; de área útil Atividades Ambiente fechado: 1 pessoa para cada Autorizada a físicas em 16m² de área útil ocupação dos academias, Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) Cultura, espaços clubes, centros com agendamento e intervalo de 30 Esporte e 96 Alto exclusivamente de treinamento, minutos entre jogos, para evitar Lazer para a prática de piscinas, aglomeração na entrada e saída e permitir atividades físicas, quadras e higienização; vedado áreas similares Distanciamento interpessoal mínimo de comuns não 2m entre atletas durante as atividades; relacionadas à Obrigatório uso de máscara durante a prática de atividade física, salvo exceções atividades físicas regulamentadas por portarias da SES; (ex.: Vedado compartilhamento de churrasqueiras, equipamentos ao mesmo tempo, sem bares, vestiários, prévia higienização com álcool 70% ou lounges etc.). solução sanitizante similar; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Todas - Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020;
Exclusivo para prática esportiva,
Autorização prévia do(s) município(s) sendo vedado sede; público espectador; Treinos e jogos coletivos fora da Cultura, Competições competição conforme protocolos de Esporte e 93 Alto Futebol Esportivas "Atividades Físicas etc.". Lazer Profissional: Reforço na comunicação sonora e visual - Protocolo dos protocolos para público e Detalhado e colaboradores; Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das
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Competições da CBF; - Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).
Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.". Quando houver atividades em sala de aula, Ensino de definição e respeito à ocupação máxima Educação Esportes, Dança 85 Alto das salas de aulas ou ambientes de e Artes Cênicas aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: Vedado público Cultura, Clubes sociais, conforme protocolo de "Atividades espectador das Esporte e esportivos e 93 Alto Físicas etc"; atividades Lazer similares - Danças e ensaios tradicionalistas: esportivas conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Estabelecimento e rígido controle da Portaria SES nº ocupação máxima de pessoas ao mesmo 391/2021 tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Vedada a Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² permanência de de área útil clientes em pé Ambiente fechado: 1 pessoa para cada durante o consumo 16m² de área útil de alimentos ou Eventos infantis, Público máximo de 70 pessoas; bebidas; sociais e de Duração máxima do evento (para o entretenimento público) de 4 horas; Vedado abertura e Cultura, em buffets, casas 82, 90, Alimentação exclusivamente com ocupação de pistas Esporte e de festas, casas 91, 92, Alto operação em conformidade com o de dança ou Lazer de shows, casas 93 protocolo de "Restaurantes etc.". similares; noturnas, Vedados alimentos e bebidas expostos restaurantes, (mesa de doces, salgados e bebidas); Vedada a bares e similares Priorização para venda e conferência de realização de ingressos, inscrições ou credenciais por eventos com a meio digital e/ou eletrônico; presença de Vedado compartilhamento de microfones público acima de sem prévia higienização com álcool 70% 150 pessoas, ou solução similar; independente do Reforço na comunicação sonora e visual ambiente (aberto dos protocolos para público e ou fechado). colaboradores; Demais Eventos Realização não Cultura, 82, 90, não autorizada; Esporte e 91, 92, Alto especificados, Lazer 93 em ambiente Sujeito à interdição
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aberto ou e multa; fechado
Portaria SES nº 391/2021;
Elaboração de projeto (croqui) e Autorização, protocolos de prevenção, disponíveis para conforme número fiscalização; de pessoas Estabelecimento e controle da ocupação (trabalhadores e máxima de pessoas ao mesmo tempo, por público) presentes tipo de ambiente e área útil de circulação ao mesmo tempo: ou permanência: - até 300 pessoas: Ambientes com circulação em pé sem necessidade de (estandes, corredores etc): 1 pessoa para autorização; cada 8m² de área útil - de 301 a 600 Ambientes com público sentado: 1 pessoas: pessoa para cada 4m² de área útil autorização do Distanciamento mínimo entre pessoas em município sede; ambientes com público sentado conforme - de 601 a 1.200 permissão para consumo de bebidas na pessoas: plateia: autorização do - Permite: 2 metros entre pessoas; município sede e - Não permite: 1 metro entre pessoas; autorização Demarcação visual no chão de regional distanciamento de 1m nas filas e de (aprovação de no ocupação intercalada de cadeiras, assentos mínimo de 2/3 dos ou similares; Feiras e municípios da Distanciamento mínimo de 3m entre Exposições Região Covid ou módulos de estandes, bancas ou similares Administração Corporativas, 82 Alto do Gabinete de quando não houver barreiras físicas ou e Serviços Convenções, Crise da Região divisórias; Congressos Covid Distribuição de senhas, agendamento ou e similares correspondente); alternativas para evitar aglomeração, - acima de 1.200 e quando aplicável; até 2.500 pessoas, Início e término de programações não no máximo: concomitantes, quando houver autorização do multissalas, para evitar aglomeração; município sede; Intervalo mínimo de 30 min entre autorização programações com troca de público, para regional evitar aglomeração e permitir (aprovação de no higienização; mínimo de 2/3 dos Priorização para venda e conferência de municípios da ingressos, inscrições ou credenciais por Região Covid ou meio digital e/ou eletrônico; do Gabinete de Reforço na comunicação sonora e visual Crise da Região dos protocolos para público e Covid colaboradores; correspondente) e Vedado compartilhamento de microfones autorização do sem prévia higienização com álcool 70% Gabinete de Crise ou solução similar; do Governo Alimentação exclusivamente em espaços Estadual, específicos (ex.: praças de alimentação), encaminhada pela com operação em conformidade com o respectiva protocolo de "Restaurantes etc.". prefeitura municipal. Público Estabelecimento e rígido controle da exclusivamente ocupação máxima de 40% das cadeiras, sentado, com assentos ou similares; distanciamento; Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para Portaria SES nº consumo de alimentos ou bebidas na 391/2021; plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; Cinema, Autorização, - Não permite: 1 metro entre grupos; Teatros, conforme número Autorizada circulação em pé durante a Cultura, Auditórios, 59, 90, de pessoas programação apenas para compra de Esporte e Circos, Casas de Alto 93 (trabalhadores e alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou Lazer Espetáculo, público) presentes uso dos sanitários, com uso de máscara e Casas de Shows ao mesmo tempo: distanciamento nas filas; e similares - até 300 pessoas: Autorizado uso do espaço também para sem necessidade de produção e captação de áudio e vídeo; autorização; Demarcação visual no chão de - de 301 a 600 distanciamento de 1m nas filas e de pessoas: ocupação intercalada de cadeiras, assentos autorização do ou similares, quando aplicável; município sede; Distanciamento mínimo de 4m entre - de 601 a 1.200 artistas e público, sobretudo quando artista
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pessoas: não utiliza máscara; autorização do Recomendação para que seja mantida município sede e distância mínima de 2 metros entre artistas autorização durante as apresentações e que permaneça regional no palco, além dos artistas, somente a (aprovação de no equipe técnica estritamente necessária; mínimo de 2/3 dos Rígido controle de entrada e saída do municípios da público, sob orientação do organizador e Região Covid ou conforme fileiras, grupos ou similares, do Gabinete de para evitar aglomeração; Crise da Região Distribuição de senhas, agendamento ou Covid alternativas para evitar aglomeração, correspondente); quando aplicável; - acima de 1.200 e Início e término de programações não até 2.500 pessoas, concomitantes, quando houver no máximo: multissalas, para evitar aglomeração; autorização do Intervalo mínimo de 30 min entre município sede; programações com troca de público, para autorização evitar aglomeração e permitir regional higienização; (aprovação de no Priorização para compra e venda e mínimo de 2/3 dos conferência de ingressos por meio digital municípios da e/ou eletrônico; Região Covid ou Reforço na comunicação sonora e visual do Gabinete de dos protocolos para público e Crise da Região colaboradores; Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Parques Recomendação para que seja mantida Temáticos, de distância mínima de 2 metros entre artistas Aventura, de durante as apresentações e que permaneça Diversão, no palco, além dos artistas, somente a Aquáticos, Cultura, equipe técnica estritamente necessária; Naturais, Esporte e 91, 93 Alto Rígido controle de entrada e saída do Jardins Lazer público, sob orientação do organizador e Botânicos, conforme fileiras, grupos ou similares, Zoológicos e para evitar aglomeração; outros atrativos Distribuição de senhas, agendamento ou turísticos alternativas para evitar aglomeração, similares quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Alimentação exclusivamente em espaços
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específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".
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