Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56025, de 9 de agosto de 2021
Nº 56.025/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS
CNAE Risco Protocolos de Grupo de Atividade 2 Médio da Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Atividade dígitos Atividade Obrigatórios
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou Serviços Públicos permanência: Administração Médioe Administração 84 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Baixo Pública área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Agropecuária MédioAgropecuária 1, 2, 3 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Indústria Baixo área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Indústrias: Estabelecimento e controle da ocupação 5 a 33 e Agropecuária Indústria e MédioPortaria SES nº 41, 42, máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo e Indústria Construção Civil Baixo 387/2021 43 de ambiente e área útil de circulação ou Portaria SES nº
388/2021 permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou Serviços de 35, 36, permanência: Administração Utilidade Pública Médio37, 38, Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços (Energia, Água, Baixo 39 área útil Esgoto e outros) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Informação e Estabelecimento e controle da ocupação Comunicação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo (imprensa, de ambiente e área útil de circulação ou produção de 58, 59, permanência: Administração Médioáudio e vídeo, 61, 62, Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Baixo rádio, televisão, 63 área útil telecomunicação Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de e outros, exceto área útil salas de cinema)
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou Atividades 77, 78, permanência: Administração MédioAdministrativas 79, 81, Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Baixo e Call Center 82 área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração Vigilância e Médio80 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Segurança Baixo área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração Transporte de Médio49 e 50 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços carga Baixo área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração MédioEstacionamentos 52 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Baixo área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
2 Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo Manutenção e de ambiente e área útil de circulação ou Reparação de permanência: Administração MédioVeículos e de 45, 95 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Baixo Objetos e área útil Equipamentos Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Posto de MédioVedada a permanência e o consumo de Comércio 47 alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do Combustível Baixo
posto de gasolina);
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de Administração Correios e Médioárea útil 53 Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de e Serviços Entregas Baixo área útil
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de Administração Bancos e Médioárea útil 64, 66 e Serviços Lotéricas Baixo Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
Atividades 68, 69, Estabelecimento e controle da ocupação Administração MédioImobiliárias, 70, 71, e Serviços Baixo máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo Profissionais, 72, 73,
3 Científicas e 74, 75 de ambiente e área útil de circulação ou Técnicas permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou Assistência permanência: Saúde e Veterinária e Médio75, 96 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de Assistência Petshops Baixo (Higiene) área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo Organizações de ambiente e área útil de circulação ou Associativas permanência: Administração (Conselhos, Médio94 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Sindicatos, Baixo Partidos, MTG área útil etc) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração MédioLavanderia 96 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de e Serviços Baixo área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Comércio e Definição e respeito de fluxos de entrada e Feiras Livres (de saída de pessoas, para evitar aglomeração; Portaria SES nº Comércio alimentos e 47 Médio 389/2021 produtos em Demarcação visual no chão de distanciamento geral) de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;
Serviços Obrigatório uso de Estabelecimento e controle da ocupação Administração Domésticos, de máscara por todos máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo
81, 97 Médio e Serviços Manutenção e (empregados e de ambiente e área útil de circulação ou Limpeza de empregadores); permanência:
4 condomínios e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de residências área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência à 86 Médio Definição e respeito de fluxos de entrada e Assistência Saúde Humana saída de pessoas, para evitar aglomeração;
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência 87, 88 Médio Portaria SES nº Definição e respeito de fluxos de entrada e Assistência Social 385/2021 saída de pessoas, para evitar aglomeração;
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de Museus, Centros Museus - área útil Culturais, Recomendações aos Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de Cultura, área útil Ateliês, Museus em Tempos Esporte e 90, 91 Médio Bibliotecas, de Covid-19, do Lazer Arquivos e Instituto Brasileiro Definição e respeito de fluxos de entrada e similares de Museus (Ibram) saída de pessoas, para evitar aglomeração;
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou
5 alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;
Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo Em caso de óbito de ambiente e área útil de circulação ou por Covid-19, permanência: Administração lotação máxima de Funerárias 96 Médio Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de e Serviços no máximo 10 pessoas, ao mesmo área útil tempo Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços Administração Hotéis e coletivos de alimentação: conforme protocolo 55 Médio e Serviços Alojamentos de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos".
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
Fechamento das demais áreas comuns.
Obrigatório uso de Respeito aos protocolos das atividades Administração Condomínios 81 Médio máscara por e Serviços (Áreas comuns) específicas, quando aplicável: empregados,
6 colaboradores e - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços moradores. coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc";
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).
Lotação máxima de passageiros equivalente a Transporte 90% da capacidade total do veículo; Coletivo (coletivo Manter janelas e/ou municipal, Definição e respeito de fluxos de entrada e Administração alçapão abertos ou metropolitano 49, 50 Médio saída de passageiros, para evitar aglomeração; e Serviços adotar sistema de comum, renovação de ar. ferroviário e Adoção da lotação máxima definida por regra aquaviário) vigente no município de partida do veículo.
Lotação máxima de passageiros equivalente a Transporte 100% da capacidade total do veículo Rodoviário Manter janelas e/ou (fretado, Definição e respeito de fluxos de entrada e Administração alçapão abertos ou metropolitano 49 Médio saída de passageiros, para evitar aglomeração; e Serviços adotar sistema de executivo, renovação de ar. intermunicipal, Adoção da lotação máxima definida por regra interestadual) vigente no município de partida do veículo.
Portaria SESDefinição a respeito do distanciamento físico SEDUC nº 01/2021 mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em
ambientes fechados, desde que seja mantida a Distanciamento ventilação natural cruzada e que o uso Educação e mínimo de 1,0 obrigatório de máscara de proteção facial Cursos Livres metro entre as seja supervisionado. Educação (exceto Ensino de 85 Médio pessoas em Esportes, Dança ambientes fechados. Ensino híbrido, com aulas ministradas e Artes Cênicas) remotamente e presencialmente, a fim de Transporte escolar respeitar a lotação máxima das salas de aulas conforme Portaria e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis SES-SEDUC nº quanto à adesão ao ensino presencial. 01/2021 Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;
Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em Formação de ambientes fechados, desde que seja mantida a Educação Condutores de 85 Médio Veículos ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;
Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.
Cultura, Eventos tipo Portaria SES nº Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo
90, 93 Médio Esporte e Drive-in (Shows, 391/2021; boca e nariz sempre, inclusive dentro do
7 Lazer cinemas etc.) veículo; Público exclusivamente Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; dentro dos veículos, Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de vedada abertura de prevenção, disponível para fiscalização; portas e circulação externa, exceto para Priorização para venda e conferência de uso dos sanitários; ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até Portaria SES nº cinco (5) pessoas; 390/2021; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy Vedada a hour; permanência de Restaures, Bares, clientes em pé Vedada música alta que prejudique a Administração Lanchonetes, durante o consumo 56 Alto comunicação entre clientes; e Serviços Sorveterias e de alimentos ou similares bebidas; Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas Vedado abertura e funcionário(s) servindo, com lavagem prévia ocupação de pistas de dança ou das mãos ou utilização de álcool 70% ou similares; sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas Administração Missas e Serviços e/ou grupos de coabitantes; 94 Alto e Serviços Religiosos Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente Serviços de fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Higiene Pessoal e Administração Beleza 96 Alto Distanciamento mínimo de 2 metros entre e Serviços (cabelereiro, postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou barbeiro e estética) similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cultura, Atividades físicas 96 Alto Portaria SES nº Presença obrigatória de no mínimo um (1)
8 Esporte e em academias, 393/2021; profissional habilitado no Conselho Regional Lazer clubes, centros de Educação Física (CREF) por de treinamento, Exclusivo para estabelecimento (exceto em espaços de quadras piscinas, quadras prática esportiva, esportivas); e similares sendo vedado público espectador; Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo Autorizada a de ambiente e área útil de circulação ou ocupação dos permanência: espaços Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de exclusivamente para área útil a prática de atividades físicas, Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² incluindo os de área útil vestiários e áreas pré e pós atividades, Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com sendo vedado o uso agendamento e intervalo de 30 minutos entre de áreas comuns não jogos, para evitar aglomeração na entrada e relacionadas à saída e permitir higienização; prática de atividades físicas (ex.: Distanciamento interpessoal mínimo de 2m churrasqueiras, entre atletas durante as atividades; bares, lounges etc.). Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;
Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Todas - Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020;
Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
Autorização prévia do(s) município(s) sede; Futebol Profissional: Treinos e jogos coletivos fora da competição Cultura, - Protocolo conforme protocolos de "Atividades Físicas Competições Esporte e Esportivas 93 Alto Detalhado e Manual etc.". Lazer de Diretrizes Operacionais do Reforço na comunicação sonora e visual dos Futebol Gaúcho protocolos para público e colaboradores; 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; - Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). Educação Ensino de 85 Alto Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas
9 Esportes, Dança etc.". e Artes Cênicas Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: Vedado público conforme protocolo de "Atividades Físicas Cultura, Clubes sociais, etc"; espectador das Esporte e esportivos e 93 Alto - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme atividades Lazer similares protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e esportivas Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos".
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.);
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Portaria SES nº Estabelecimento e rígido controle da ocupação 391/2021 máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo
de ambiente e área útil de circulação ou Eventos infantis, Vedada a permanência de permanência: sociais e de entretenimento clientes em pé Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de Cultura, em buffets, casas 82, 90, durante o consumo área útil Esporte e de festas, casas 91, 92, Alto de alimentos ou Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² Lazer de shows, casas 93 bebidas; de área útil noturnas, restaurantes, Vedado abertura e Público máximo de 70 pessoas; bares e similares ocupação de pistas de dança ou Duração máxima do evento (para o público) de similares; 4 horas;
10 Vedada a realização Alimentação exclusivamente com operação em de eventos com a conformidade com o protocolo de presença de público "Restaurantes etc.". acima de 150 pessoas, Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa independente do de doces, salgados e bebidas); ambiente (aberto ou fechado). Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Demais Eventos Realização não Cultura, não 82, 90, autorizada; Esporte e especificados, em 91, 92, Alto Lazer ambiente aberto 93 Sujeito à interdição ou fechado e multa;
Portaria SES nº
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de 391/2021; prevenção, disponíveis para fiscalização; Autorização, Estabelecimento e controle da ocupação conforme número máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de pessoas (trabalhadores e de ambiente e área útil de circulação ou público) presentes permanência: ao mesmo tempo: Ambientes com circulação em pé (estandes, - até 300 pessoas: corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área sem necessidade de útil autorização; Ambientes com público sentado: 1 pessoa - de 301 a 600 para cada 4m² de área útil pessoas: autorização do município sede; Distanciamento mínimo entre pessoas em - de 601 a 1.200 ambientes com público sentado conforme pessoas: autorização permissão para consumo de bebidas na plateia: do município sede e - Permite: 2 metros entre pessoas; Feiras e autorização regional - Não permite: 1 metro entre pessoas; Exposições (aprovação de no Administração Corporativas, 82 Alto mínimo de 2/3 dos Demarcação visual no chão de distanciamento e Serviços Convenções, municípios da de 1m nas filas e de ocupação intercalada de Congressos Região Covid ou do cadeiras, assentos ou similares; e similares Gabinete de Crise da Região Covid Distanciamento mínimo de 3m entre módulos correspondente); de estandes, bancas ou similares quando não - acima de 1.200 e houver barreiras físicas ou divisórias; até 2.500 pessoas, no máximo: Distribuição de senhas, agendamento ou autorização do alternativas para evitar aglomeração, quando município sede; aplicável; autorização regional (aprovação de no Início e término de programações não mínimo de 2/3 dos concomitantes, quando houver multissalas, para municípios da evitar aglomeração; Região Covid ou do Gabinete de Crise Intervalo mínimo de 30 min entre da Região Covid programações com troca de público, para evitar correspondente) e autorização do aglomeração e permitir higienização; Gabinete de Crise
11 do Governo Priorização para venda e conferência de Estadual, ingressos, inscrições ou credenciais por meio encaminhada pela digital e/ou eletrônico; respectiva prefeitura municipal. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".
Público exclusivamente Estabelecimento e rígido controle da ocupação sentado, com máxima de 40% das cadeiras, assentos ou distanciamento; similares;
Portaria SES nº Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 391/2021; pessoas e conforme permissão para consumo de
alimentos ou bebidas na plateia: Autorização, - Permite: 2 metros entre grupos; conforme número - Não permite: 1 metro entre grupos; de pessoas (trabalhadores e Autorizada circulação em pé durante a público) presentes programação apenas para compra de alimentos ao mesmo tempo: ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos - até 300 pessoas: sanitários, com uso de máscara e sem necessidade de distanciamento nas filas; autorização; - de 301 a 600 Autorizado uso do espaço também para pessoas: autorização produção e captação de áudio e vídeo; do município sede; - de 601 a 1.200 Demarcação visual no chão de distanciamento Cinema, Teatros, pessoas: autorização de 1m nas filas e de ocupação intercalada de Auditórios, do município sede e Cultura, cadeiras, assentos ou similares, quando Circos, Casas de 59, 90, autorização regional Esporte e Alto aplicável; Espetáculo, 93 (aprovação de no Lazer Casas de Shows e mínimo de 2/3 dos Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e similares municípios da Região Covid ou do público, sobretudo quando artista não utiliza Gabinete de Crise máscara; da Região Covid Recomendação para que seja mantida distância correspondente); - acima de 1.200 e mínima de 2 metros entre artistas durante as até 2.500 pessoas, apresentações e que permaneça no palco, além no máximo: dos artistas, somente a equipe técnica autorização do estritamente necessária; município sede; autorização regional Rígido controle de entrada e saída do público, (aprovação de no sob orientação do organizador e conforme mínimo de 2/3 dos fileiras, grupos ou similares, para evitar municípios da aglomeração; Região Covid ou do Gabinete de Crise Distribuição de senhas, agendamento ou da Região Covid alternativas para evitar aglomeração, quando correspondente) e aplicável; autorização do Gabinete de Crise Início e término de programações não do Governo concomitantes, quando houver multissalas, para Estadual,
12 encaminhada pela evitar aglomeração; respectiva prefeitura municipal. Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
Recomendação para que seja mantida distância Parques mínima de 2 metros entre artistas durante as Temáticos, de apresentações e que permaneça no palco, além Aventura, de dos artistas, somente a equipe técnica Diversão, estritamente necessária; Cultura, Aquáticos, Esporte e Naturais, Jardins 91, 93 Alto Rígido controle de entrada e saída do público, Lazer Botânicos, sob orientação do organizador e conforme Zoológicos e fileiras, grupos ou similares, para evitar outros atrativos aglomeração; turísticos similares Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com
13 operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2021.
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