Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56185, de 5 de novembro de 2021

Nº 56.185/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, conforme segue:
Io inciso IV do art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15.
...
IVcomprovem a adequação de suas normativas ao disposto no Decreto nº 56.171, de 29 de outubro de 2021, tratando como prioridade a adoção das medidas necessárias para a realização das atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes; e ...
IIo inciso XLIII do § 1o e o inciso II do § 4o do art. 17 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17.
§ 1º... ...
XLIII - atividades educacionais, aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas, faculdades, universidades e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, públicas e privadas, municipais e estaduais, bem como em quaisquer outros estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e as pré-escolas, observado o disposto na Lei nº 15.603, de 23 de março de 2021, bem como no Decreto nº 56.171, de 29 de outubro de 2021;

...

§ 4º.. ...
IIo fechamento total de escolas e demais instituições de ensino, ou ainda inviabilizar, de qualquer modo, a realização de atividades educacionais presenciais, em todos os níveis e graus, da rede pública estadual de ensino, desde que observado o disposto no Decreto nº 56.171, de 29 de outubro de 2021; ...
IIIo Anexo Único passa a ter a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS

Protocolos de Grupo de CNAE 2 Risco Médio Protocolos de Atividade Atividade Atividade Atividade dígitos da Atividade Obrigatórios Variáveis Serviços Públicos e Administração e Administração 84 Médio-Baixo Serviços Pública Agropecuária e Agropecuária 1, 2, 3 Médio-Baixo Indústria Agropecuária e Indústria e 5 a 33 e Portaria SES nº 387/2021 Médio-Baixo Indústria Construção Civil 41, 42, 43 Portaria SES nº 388/2021 Serviços de Administração e Utilidade Pública 35, 36, 37, Médio-Baixo Serviços (Energia, Água, 38, 39 Esgoto e outros) Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio Administração e 58, 59, 61, e vídeo, rádio, Médio-Baixo Serviços 62, 63 televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) Atividades Administração e 77, 78, 79, Administrativas e Médio-Baixo Serviços 81, 82 Call Center Administração e Vigilância e 80 Médio-Baixo Serviços Segurança Administração e Transporte de 49 e 50 Médio-Baixo Serviços carga Administração e Estacionamentos 52 Médio-Baixo Serviços Manutenção e Reparação de Administração e Veículos e de 45, 95 Médio-Baixo Serviços Objetos e Equipamentos Vedada a Posto de Comércio 47 Médio-Baixo permanência e o Combustível consumo de

2

alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Administração e Correios e 53 Médio-Baixo Serviços Entregas Administração e Bancos e Lotéricas 64, 66 Médio-Baixo Serviços Atividades Imobiliárias, 68, 69, 70, Administração e Profissionais, 71, 72, 73, Médio-Baixo Serviços Científicas e 74, 75 Técnicas Assistência Saúde e Veterinária e 75, 96 Médio-Baixo Assistência Petshops (Higiene) Organizações Associativas Administração e (Conselhos, 94 Médio-Baixo Serviços Sindicatos, Partidos, MTG etc) Administração e Lavanderia 96 Médio-Baixo Serviços Saúde e Assistência à 86 Médio Assistência Saúde Humana Saúde e Assistência Social 87, 88 Médio Portaria SES nº 385/2021 Assistência Distanciamento mínimo de 1,5m Comércio e Feiras entre módulos de Livres (de Comércio 47 Médio Portaria SES nº 389/2021 estandes, bancas ou alimentos e similares quando produtos em geral) não houver barreiras físicas ou divisórias; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de Museus, Centros programações não Culturais, Ateliês, concomitantes, Cultura, Esporte e Bibliotecas, 90, 91 Médio quando houver Lazer Arquivos e multissalas, para similares evitar aglomeração; Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Definição e respeito da lotação máxima Administração e Hotéis e conforme 55 Médio Serviços Alojamentos acreditação do estabelecimento no Selo Turismo

3 Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 100% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 75% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas"; Quando houver, observar regramentos nos protocolos

4

específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; Atividades esportivas, área Obrigatório uso de máscara por de piscinas e Administração e Condomínios 81 Médio empregados, colaboradores e águas, saunas, Serviços (Áreas comuns) moradores. academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". Portaria SES-SEDUC nº 02/2021; Decreto Estadual nº 56.171/2020. Atendimento ao Distanciamento físico mínimo distanciamento Educação e Cursos de 1 (um) metro entre pessoas físico mínimo Livres (exceto em ambientes fechados, desde obrigatório, Educação Ensino de 85 Médio que seja mantida a ventilação conforme Protocolo Esportes, Dança e natural cruzada e que o uso de Atividade Artes Cênicas) obrigatório de máscara de Obrigatório desta proteção facial seja atividade. supervisionado. Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 02/2021 Formação de Educação Condutores de 85 Médio Veículos

5

Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; Portaria SES nº 391/2021; Priorização para Eventos tipo Público exclusivamente dentro Cultura, Esporte e venda e conferência Drive-in (Shows, 90, 93 Médio dos veículos, vedada abertura de Lazer de ingressos por cinemas etc.) portas e circulação externa, meio digital e/ou exceto para uso dos sanitários; eletrônico; Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; Serviços Domésticos, de Administração e Manutenção e 81, 97 Médio Serviços Limpeza de condomínios e residências Administração e Funerárias 96 Médio Serviços Apenas clientes sentados e em grupos de até seis Portaria SES nº 390/2021; (6) pessoas; Distanciamento mínimo de 2m Operação de entre mesas; sistema de buffet Vedada a permanência de Restaures, Bares, apenas com clientes em pé durante o Administração e Lanchonetes, instalação de 56 Alto consumo de alimentos ou Serviços Sorveterias e protetor salivar, bebidas; similares distanciamento Quando houver pista de dança, entre clientes na fila obedecer protocolos de "Eventos e uso prévio e infantis, sociais e de correto de solução entretenimento". para higienização das mãos (álcool 70% ou similar) Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das Respeitar o distanciamento Administração e Missas e Serviços cadeiras, assentos 94 Alto mínimo de 1m entre pessoas Serviços Religiosos ou similares, e/ou grupos de coabitantes; respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Distanciamento Serviços de mínimo de 2 Higiene Pessoal e Administração e metros entre postos Beleza 96 Alto Serviços de atendimento (cabelereiro, (cadeiras, poltronas barbeiro e estética) ou similares); Atividades físicas Portaria SES nº 393/2021; Ocupação máxima Cultura, Esporte e em academias, Ventilação natural (portas e de 50% do alvará 96 Alto Lazer clubes, centros de janelas abertas) sempre que ou do PPCI, treinamento, possível, mesmo quando há respeitando o

6 piscinas, quadras e operação de sistema de distanciamento similares ventilação ou de arinterpessoal mínimo condicionado. obrigatório;

Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades individuais; Se possível, evitar atividades físicas coletivas com atletas que não compartilham o mesmo domicílio (não são coabitantes); Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; Treinos e jogos Nota Informativa nº 18 COE coletivos fora da SES-RS de 13 de agosto de competição 2020; conforme Público exclusivamente protocolos de sentado; "Atividades Físicas Apresentação de etc."; Comprovante de Vacinação Reforço na Oficial (CONECTE SUS) de comunicação sonora acordo com calendário de e visual dos vacinação estadual para público protocolos para e trabalhadores (Informe público e Técnico CEVS/SES nº 16/202); colaboradores; Teto de ocupação de Abertura antecipada público: 50% das cadeiras ou dos portões, para similares, por setor, com evitar aglomeração; garantia de distanciamento Ordenamento na mínimo de 1m em todas as saída, por setor, Cultura, Esporte e Competições direções entre grupos de até 6 93 Alto para evitar Lazer Esportivas pessoas; aglomeração na dispersão; Autorização conforme: Presença de até 400 pessoas: sem monitores para necessidade de autorização; fiscalização do de 401 a 1.200 pessoas: cumprimento dos autorização do município protocolos de sede; distanciamento e de 1.201 a 2.500 pessoas: uso de máscara da autorização do município proporção de 1 para sede e autorização regional cada 150 pessoas; (aprovação de no mínimo de Venda ou 2/3 dos municípios da distribuição de Região Covid ou do ingressos de Gabinete de Crise da Região maneira presencial Covid correspondente); exclusivamente em Acima de 2.500 pessoas datas anteriores à (público) presentes ao data do evento;

7 mesmo tempo: autorização Venda ou do município sede (+) distribuição de autorização regional ingressos na data do (aprovação de no mínimo de evento 2/3 dos municípios da exclusivamente por Região Covid ou do meio eletrônico; Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) (+) Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas;

Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc."; Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento Ensino de físico mínimo de 1 Educação Esportes, Dança e 85 Alto (um) metro entre Artes Cênicas pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado; Portaria SES nº 391/2021; Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; Vedada a permanência de Ocupação máxima clientes em pé durante o de 50% do alvará Eventos infantis, consumo de alimentos ou ou do PPCI, sociais e de bebidas, inclusive em pista de respeitando o entretenimento em dança; distanciamento buffets, casas de Apresentação de interpessoal mínimo Cultura, Esporte e 82, 90, 91, festas, casas de Alto Comprovante de Vacinação obrigatório; Lazer 92, 93 shows, casas Oficial (CONECTE SUS) de Alimentação noturnas, acordo com calendário de exclusivamente com restaurantes, bares vacinação estadual para público operação em e similares e trabalhadores (Informe conformidade com Técnico CEVS/SES nº o protocolo de 16/2021); "Restaurantes etc.". Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: até 400 pessoas: sem

8 necessidade de autorização; de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradore s e público, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; acima de 800 pessoas: não autorizado. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.; Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Clubes sociais, Físicas etc"; Cultura, Esporte e esportivos e 93 Alto Danças e ensaios Lazer similares tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"; Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas"; Quando houver,

9

observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Demais Eventos Cultura, Esporte e não especificados, 82, 90, 91, Realização não autorizada; Alto Lazer em ambiente 92, 93 Sujeito à interdição e multa; aberto ou fechado Portaria SES nº 391/2021; Elaboração de Apresentação de projeto (croqui) e Comprovante de Vacinação protocolos de Oficial (CONECTE SUS) de prevenção, acordo com calendário de disponíveis para vacinação estadual para público fiscalização; e trabalhadores (Informe Ocupação máxima Técnico CEVS/SES nº de 75% do alvará 16/2021); ou do PPCI, Realização e autorização respeitando o conforme número de pessoas distanciamento (trabalhadores e público) interpessoal mínimo presentes ao mesmo tempo: obrigatório; até 400 pessoas: sem Em ambientes com necessidade de autorização; público sentado, de 401 a 1.200 pessoas: distanciamento autorização do município; mínimo de 1m entre de 1.201 a 2.500 pessoas: grupos de até 3 autorização do município e pessoas; autorização regional Distanciamento Feiras e (aprovação de no mínimo de mínimo de 1,5m Exposições 2/3 dos municípios da Região entre módulos de Administração e Corporativas, Covid ou do Gabinete de estandes, bancas ou 82 Alto Serviços Convenções, Crise da Região Covid similares quando Congressos correspondente); não houver barreiras e similares de 2.501 a 10.000 pessoas: físicas ou divisórias; exigências acima (+) presença Alimentação de monitores para fiscalização exclusivamente em do cumprimento dos espaços específicos protocolos de distanciamento (ex.: praças de e uso de máscara da alimentação), com proporção de 1 para cada 150 operação em pessoas (+) testagem de conformidade com identificação do antígeno o protocolo de para "Restaurantes etc."; trabalhadores/colaboradore Início e término de s, conforme Nota programações não Informativa CEVS/SES nº concomitantes, 14/2021; quando houver Acima de 10.000 pessoas: multissalas, para exigências acima (+) evitar aglomeração; autorização do Gabinete de Intervalo entre Crise, encaminhada pela programações com respectiva prefeitura troca de público, municipal e com aprovação da para evitar vigilância sanitária municipal. aglomeração e

10

permitir higienização. Portaria SES nº 391/2021; Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); Público exclusivamente Estabelecimento e sentado, com distanciamento; rígido controle da Possibilidade de Público em pé ocupação máxima limitado, em espaço específico, de 80% das em setor separado, com até 800 cadeiras, assentos pessoas, sendo vedado o ou similares, consumo de alimentos ou respeitando o bebidas neste local (em pé), distanciamento condicionado o ingresso de interpessoal mínimo participantes à testagem de obrigatório; identificação do antígeno para Distanciamento trabalhadores/colaboradores e mínimo de 1m público, conforme Nota entre grupos de até Informativa CEVS/SES nº 3 pessoas; 14/2021; Distanciamento Autorização, conforme mínimo de 4m entre número de pessoas artistas e público, Cinema, Teatros, (trabalhadores e público) sobretudo quando Auditórios, Circos, presentes ao mesmo tempo: artista não utiliza Cultura, Esporte e Casas de até 400 pessoas: sem 59, 90, 93 Alto máscara; Lazer Espetáculo, Casas necessidade de autorização; Início e término de de Shows e de 401 a 1.200 pessoas: programações não similares autorização do município; concomitantes, de 1.201 a 2.500 pessoas: quando houver autorização do município e multissalas, para autorização regional evitar aglomeração; (aprovação de no mínimo de Intervalo entre 2/3 dos municípios da Região programações com Covid ou do Gabinete de troca de público, Crise da Região Covid para evitar correspondente); aglomeração e de 2.501 a 10.000 pessoas: permitir exigências acima (+) presença higienização; de monitores para fiscalização Priorização para do cumprimento dos compra e venda e protocolos de distanciamento conferência de e uso de máscara da ingressos por meio proporção de 1 para cada 150 digital e/ou pessoas (+) testagem de eletrônico. identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradore s, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; Acima de 10.000 pessoas: exigências acima (+) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela

11 respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância em saúde municipal.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo MTur: 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Sem Selo MTur: 60% da lotação autorizada no alvará ou PPCI A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Alimentação exclusivamente em Parques espaços específicos Temáticos, de Apresentação de (ex.: praças de Aventura, de Comprovante de Vacinação alimentação), com Diversão, Oficial (CONECTE SUS) de operação em Cultura, Esporte e Aquáticos, acordo com calendário de 91, 93 Alto conformidade com Lazer Naturais, Jardins vacinação estadual para público o protocolo de Botânicos, e trabalhadores (Informe "Restaurantes etc.". Zoológicos e Técnico CEVS/SES nº Distanciamento outros atrativos 16/2021); mínimo de 4m entre turísticos similares artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. Administração e Transporte 49, 50 Alto Manter janelas e/ou alçapão Lotação máxima

12 Serviços Coletivo (coletivo abertos ou adotar sistema de de passageiros municipal, renovação de ar. equivalente a 90% metropolitano da capacidade total comum, do veículo; ferroviário e Definição e respeito aquaviário) de fluxos de entrada

e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total Transporte do veículo Rodoviário Definição e respeito (fretado, Manter janelas e/ou alçapão de fluxos de entrada Administração e metropolitano 49 Alto abertos ou adotar sistema de e saída de Serviços executivo, renovação de ar. passageiros, para intermunicipal, evitar aglomeração; interestadual) Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2021.

13

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.