Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56185, de 5 de novembro de 2021
Nº 56.185/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS
Protocolos de Grupo de CNAE 2 Risco Médio Protocolos de Atividade Atividade Atividade Atividade dígitos da Atividade Obrigatórios Variáveis Serviços Públicos e Administração e Administração 84 Médio-Baixo Serviços Pública Agropecuária e Agropecuária 1, 2, 3 Médio-Baixo Indústria Agropecuária e Indústria e 5 a 33 e Portaria SES nº 387/2021 Médio-Baixo Indústria Construção Civil 41, 42, 43 Portaria SES nº 388/2021 Serviços de Administração e Utilidade Pública 35, 36, 37, Médio-Baixo Serviços (Energia, Água, 38, 39 Esgoto e outros) Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio Administração e 58, 59, 61, e vídeo, rádio, Médio-Baixo Serviços 62, 63 televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) Atividades Administração e 77, 78, 79, Administrativas e Médio-Baixo Serviços 81, 82 Call Center Administração e Vigilância e 80 Médio-Baixo Serviços Segurança Administração e Transporte de 49 e 50 Médio-Baixo Serviços carga Administração e Estacionamentos 52 Médio-Baixo Serviços Manutenção e Reparação de Administração e Veículos e de 45, 95 Médio-Baixo Serviços Objetos e Equipamentos Vedada a Posto de Comércio 47 Médio-Baixo permanência e o Combustível consumo de
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alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Administração e Correios e 53 Médio-Baixo Serviços Entregas Administração e Bancos e Lotéricas 64, 66 Médio-Baixo Serviços Atividades Imobiliárias, 68, 69, 70, Administração e Profissionais, 71, 72, 73, Médio-Baixo Serviços Científicas e 74, 75 Técnicas Assistência Saúde e Veterinária e 75, 96 Médio-Baixo Assistência Petshops (Higiene) Organizações Associativas Administração e (Conselhos, 94 Médio-Baixo Serviços Sindicatos, Partidos, MTG etc) Administração e Lavanderia 96 Médio-Baixo Serviços Saúde e Assistência à 86 Médio Assistência Saúde Humana Saúde e Assistência Social 87, 88 Médio Portaria SES nº 385/2021 Assistência Distanciamento mínimo de 1,5m Comércio e Feiras entre módulos de Livres (de Comércio 47 Médio Portaria SES nº 389/2021 estandes, bancas ou alimentos e similares quando produtos em geral) não houver barreiras físicas ou divisórias; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de Museus, Centros programações não Culturais, Ateliês, concomitantes, Cultura, Esporte e Bibliotecas, 90, 91 Médio quando houver Lazer Arquivos e multissalas, para similares evitar aglomeração; Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Definição e respeito da lotação máxima Administração e Hotéis e conforme 55 Médio Serviços Alojamentos acreditação do estabelecimento no Selo Turismo
3 Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 100% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 75% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas"; Quando houver, observar regramentos nos protocolos
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específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; Atividades esportivas, área Obrigatório uso de máscara por de piscinas e Administração e Condomínios 81 Médio empregados, colaboradores e águas, saunas, Serviços (Áreas comuns) moradores. academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". Portaria SES-SEDUC nº 02/2021; Decreto Estadual nº 56.171/2020. Atendimento ao Distanciamento físico mínimo distanciamento Educação e Cursos de 1 (um) metro entre pessoas físico mínimo Livres (exceto em ambientes fechados, desde obrigatório, Educação Ensino de 85 Médio que seja mantida a ventilação conforme Protocolo Esportes, Dança e natural cruzada e que o uso de Atividade Artes Cênicas) obrigatório de máscara de Obrigatório desta proteção facial seja atividade. supervisionado. Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 02/2021 Formação de Educação Condutores de 85 Médio Veículos
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Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; Portaria SES nº 391/2021; Priorização para Eventos tipo Público exclusivamente dentro Cultura, Esporte e venda e conferência Drive-in (Shows, 90, 93 Médio dos veículos, vedada abertura de Lazer de ingressos por cinemas etc.) portas e circulação externa, meio digital e/ou exceto para uso dos sanitários; eletrônico; Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; Serviços Domésticos, de Administração e Manutenção e 81, 97 Médio Serviços Limpeza de condomínios e residências Administração e Funerárias 96 Médio Serviços Apenas clientes sentados e em grupos de até seis Portaria SES nº 390/2021; (6) pessoas; Distanciamento mínimo de 2m Operação de entre mesas; sistema de buffet Vedada a permanência de Restaures, Bares, apenas com clientes em pé durante o Administração e Lanchonetes, instalação de 56 Alto consumo de alimentos ou Serviços Sorveterias e protetor salivar, bebidas; similares distanciamento Quando houver pista de dança, entre clientes na fila obedecer protocolos de "Eventos e uso prévio e infantis, sociais e de correto de solução entretenimento". para higienização das mãos (álcool 70% ou similar) Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das Respeitar o distanciamento Administração e Missas e Serviços cadeiras, assentos 94 Alto mínimo de 1m entre pessoas Serviços Religiosos ou similares, e/ou grupos de coabitantes; respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Distanciamento Serviços de mínimo de 2 Higiene Pessoal e Administração e metros entre postos Beleza 96 Alto Serviços de atendimento (cabelereiro, (cadeiras, poltronas barbeiro e estética) ou similares); Atividades físicas Portaria SES nº 393/2021; Ocupação máxima Cultura, Esporte e em academias, Ventilação natural (portas e de 50% do alvará 96 Alto Lazer clubes, centros de janelas abertas) sempre que ou do PPCI, treinamento, possível, mesmo quando há respeitando o
6 piscinas, quadras e operação de sistema de distanciamento similares ventilação ou de arinterpessoal mínimo condicionado. obrigatório;
Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades individuais; Se possível, evitar atividades físicas coletivas com atletas que não compartilham o mesmo domicílio (não são coabitantes); Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; Treinos e jogos Nota Informativa nº 18 COE coletivos fora da SES-RS de 13 de agosto de competição 2020; conforme Público exclusivamente protocolos de sentado; "Atividades Físicas Apresentação de etc."; Comprovante de Vacinação Reforço na Oficial (CONECTE SUS) de comunicação sonora acordo com calendário de e visual dos vacinação estadual para público protocolos para e trabalhadores (Informe público e Técnico CEVS/SES nº 16/202); colaboradores; Teto de ocupação de Abertura antecipada público: 50% das cadeiras ou dos portões, para similares, por setor, com evitar aglomeração; garantia de distanciamento Ordenamento na mínimo de 1m em todas as saída, por setor, Cultura, Esporte e Competições direções entre grupos de até 6 93 Alto para evitar Lazer Esportivas pessoas; aglomeração na dispersão; Autorização conforme: Presença de até 400 pessoas: sem monitores para necessidade de autorização; fiscalização do de 401 a 1.200 pessoas: cumprimento dos autorização do município protocolos de sede; distanciamento e de 1.201 a 2.500 pessoas: uso de máscara da autorização do município proporção de 1 para sede e autorização regional cada 150 pessoas; (aprovação de no mínimo de Venda ou 2/3 dos municípios da distribuição de Região Covid ou do ingressos de Gabinete de Crise da Região maneira presencial Covid correspondente); exclusivamente em Acima de 2.500 pessoas datas anteriores à (público) presentes ao data do evento;
7 mesmo tempo: autorização Venda ou do município sede (+) distribuição de autorização regional ingressos na data do (aprovação de no mínimo de evento 2/3 dos municípios da exclusivamente por Região Covid ou do meio eletrônico; Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) (+) Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas;
Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc."; Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento Ensino de físico mínimo de 1 Educação Esportes, Dança e 85 Alto (um) metro entre Artes Cênicas pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado; Portaria SES nº 391/2021; Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; Vedada a permanência de Ocupação máxima clientes em pé durante o de 50% do alvará Eventos infantis, consumo de alimentos ou ou do PPCI, sociais e de bebidas, inclusive em pista de respeitando o entretenimento em dança; distanciamento buffets, casas de Apresentação de interpessoal mínimo Cultura, Esporte e 82, 90, 91, festas, casas de Alto Comprovante de Vacinação obrigatório; Lazer 92, 93 shows, casas Oficial (CONECTE SUS) de Alimentação noturnas, acordo com calendário de exclusivamente com restaurantes, bares vacinação estadual para público operação em e similares e trabalhadores (Informe conformidade com Técnico CEVS/SES nº o protocolo de 16/2021); "Restaurantes etc.". Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: até 400 pessoas: sem
8 necessidade de autorização; de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradore s e público, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; acima de 800 pessoas: não autorizado. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.; Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Clubes sociais, Físicas etc"; Cultura, Esporte e esportivos e 93 Alto Danças e ensaios Lazer similares tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"; Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas"; Quando houver,
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observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Demais Eventos Cultura, Esporte e não especificados, 82, 90, 91, Realização não autorizada; Alto Lazer em ambiente 92, 93 Sujeito à interdição e multa; aberto ou fechado Portaria SES nº 391/2021; Elaboração de Apresentação de projeto (croqui) e Comprovante de Vacinação protocolos de Oficial (CONECTE SUS) de prevenção, acordo com calendário de disponíveis para vacinação estadual para público fiscalização; e trabalhadores (Informe Ocupação máxima Técnico CEVS/SES nº de 75% do alvará 16/2021); ou do PPCI, Realização e autorização respeitando o conforme número de pessoas distanciamento (trabalhadores e público) interpessoal mínimo presentes ao mesmo tempo: obrigatório; até 400 pessoas: sem Em ambientes com necessidade de autorização; público sentado, de 401 a 1.200 pessoas: distanciamento autorização do município; mínimo de 1m entre de 1.201 a 2.500 pessoas: grupos de até 3 autorização do município e pessoas; autorização regional Distanciamento Feiras e (aprovação de no mínimo de mínimo de 1,5m Exposições 2/3 dos municípios da Região entre módulos de Administração e Corporativas, Covid ou do Gabinete de estandes, bancas ou 82 Alto Serviços Convenções, Crise da Região Covid similares quando Congressos correspondente); não houver barreiras e similares de 2.501 a 10.000 pessoas: físicas ou divisórias; exigências acima (+) presença Alimentação de monitores para fiscalização exclusivamente em do cumprimento dos espaços específicos protocolos de distanciamento (ex.: praças de e uso de máscara da alimentação), com proporção de 1 para cada 150 operação em pessoas (+) testagem de conformidade com identificação do antígeno o protocolo de para "Restaurantes etc."; trabalhadores/colaboradore Início e término de s, conforme Nota programações não Informativa CEVS/SES nº concomitantes, 14/2021; quando houver Acima de 10.000 pessoas: multissalas, para exigências acima (+) evitar aglomeração; autorização do Gabinete de Intervalo entre Crise, encaminhada pela programações com respectiva prefeitura troca de público, municipal e com aprovação da para evitar vigilância sanitária municipal. aglomeração e
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permitir higienização. Portaria SES nº 391/2021; Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); Público exclusivamente Estabelecimento e sentado, com distanciamento; rígido controle da Possibilidade de Público em pé ocupação máxima limitado, em espaço específico, de 80% das em setor separado, com até 800 cadeiras, assentos pessoas, sendo vedado o ou similares, consumo de alimentos ou respeitando o bebidas neste local (em pé), distanciamento condicionado o ingresso de interpessoal mínimo participantes à testagem de obrigatório; identificação do antígeno para Distanciamento trabalhadores/colaboradores e mínimo de 1m público, conforme Nota entre grupos de até Informativa CEVS/SES nº 3 pessoas; 14/2021; Distanciamento Autorização, conforme mínimo de 4m entre número de pessoas artistas e público, Cinema, Teatros, (trabalhadores e público) sobretudo quando Auditórios, Circos, presentes ao mesmo tempo: artista não utiliza Cultura, Esporte e Casas de até 400 pessoas: sem 59, 90, 93 Alto máscara; Lazer Espetáculo, Casas necessidade de autorização; Início e término de de Shows e de 401 a 1.200 pessoas: programações não similares autorização do município; concomitantes, de 1.201 a 2.500 pessoas: quando houver autorização do município e multissalas, para autorização regional evitar aglomeração; (aprovação de no mínimo de Intervalo entre 2/3 dos municípios da Região programações com Covid ou do Gabinete de troca de público, Crise da Região Covid para evitar correspondente); aglomeração e de 2.501 a 10.000 pessoas: permitir exigências acima (+) presença higienização; de monitores para fiscalização Priorização para do cumprimento dos compra e venda e protocolos de distanciamento conferência de e uso de máscara da ingressos por meio proporção de 1 para cada 150 digital e/ou pessoas (+) testagem de eletrônico. identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradore s, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; Acima de 10.000 pessoas: exigências acima (+) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela
11 respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância em saúde municipal.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo MTur: 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Sem Selo MTur: 60% da lotação autorizada no alvará ou PPCI A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Alimentação exclusivamente em Parques espaços específicos Temáticos, de Apresentação de (ex.: praças de Aventura, de Comprovante de Vacinação alimentação), com Diversão, Oficial (CONECTE SUS) de operação em Cultura, Esporte e Aquáticos, acordo com calendário de 91, 93 Alto conformidade com Lazer Naturais, Jardins vacinação estadual para público o protocolo de Botânicos, e trabalhadores (Informe "Restaurantes etc.". Zoológicos e Técnico CEVS/SES nº Distanciamento outros atrativos 16/2021); mínimo de 4m entre turísticos similares artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. Administração e Transporte 49, 50 Alto Manter janelas e/ou alçapão Lotação máxima
12 Serviços Coletivo (coletivo abertos ou adotar sistema de de passageiros municipal, renovação de ar. equivalente a 90% metropolitano da capacidade total comum, do veículo; ferroviário e Definição e respeito aquaviário) de fluxos de entrada
e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total Transporte do veículo Rodoviário Definição e respeito (fretado, Manter janelas e/ou alçapão de fluxos de entrada Administração e metropolitano 49 Alto abertos ou adotar sistema de e saída de Serviços executivo, renovação de ar. passageiros, para intermunicipal, evitar aglomeração; interestadual) Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2021.
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