Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1047, de 3 de maio de 2021
MPV 1047
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO III
DA LICITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO ANTECIPADO
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 3 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2021
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