Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55129, de 19 de março de 2020
Nº 55.129/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - Associação Gaúcha para Desenvolvimento do VarejoAGV;
XXIII - Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul - FEDERASUL;
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XXVII - Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão - AGERT;
XXVIII - Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul - FETRANSUL; e
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2020.
4 DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020. (publicado no DOE n.º 56, de 20 de março de 2020)
Institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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XVIII - Associação Gaúcha para Desenvolvimento do VarejoAGV;
XXIII - Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul - FEDERASUL; e
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2020.
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