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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56034, de 13 de agosto de 2021

Nº 56.034/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS

CNAE Risco Protocolos de Grupo de Atividade 2 Médio da Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Atividade dígitos Atividade Obrigatórios

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou Serviços permanência: Administração Públicos e Médio84 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Administração Baixo Pública de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Agropecuária MédioAgropecuária 1, 2, 3 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Indústria Baixo de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Indústrias: Estabelecimento e controle da ocupação 5 a 33 e máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Agropecuária Indústria e MédioPortaria SES nº 41, 42, e Indústria Construção Civil Baixo 387/2021 tipo de ambiente e área útil de circulação ou 43 Portaria SES nº permanência:

388/2021 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²

de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Serviços de tipo de ambiente e área útil de circulação ou Utilidade 35, 36, permanência: Administração MédioPública 37, 38, Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Baixo (Energia, Água, 39 de área útil Esgoto e outros) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Informação e Estabelecimento e controle da ocupação Comunicação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por (imprensa, tipo de ambiente e área útil de circulação ou produção de 58, 59, permanência: Administração Médioáudio e vídeo, 61, 62, Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Baixo rádio, televisão, 63 de área útil telecomunicação Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² e outros, exceto de área útil salas de cinema)

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou Atividades 77, 78, permanência: Administração MédioAdministrativas 79, 81, Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Baixo e Call Center 82 de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração Vigilância e Médio80 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Segurança Baixo de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração Transporte de Médio49 e 50 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços carga Baixo de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração MédioEstacionamentos 52 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Baixo de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação Manutenção e máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Reparação de tipo de ambiente e área útil de circulação ou Administração MédioVeículos e de 45, 95 permanência: e Serviços Baixo Objetos e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² Equipamentos de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²

2 de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Posto de MédioVedada a permanência e o consumo de Comércio 47 alimentos e bebidas no pátio (área da pista e Combustível Baixo

do posto de gasolina);

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² Administração Correios e Médiode área útil 53 Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² e Serviços Entregas Baixo de área útil

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² Administração Bancos e Médiode área útil 64, 66 e Serviços Lotéricas Baixo Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Atividades tipo de ambiente e área útil de circulação ou 68, 69, Imobiliárias, permanência: Administração 70, 71, MédioProfissionais, Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços 72, 73, Baixo Científicas e de área útil 74, 75 Técnicas Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Assistência Estabelecimento e controle da ocupação Saúde e Veterinária e Médiomáxima de pessoas ao mesmo tempo, por

75, 96 Assistência Petshops Baixo tipo de ambiente e área útil de circulação ou (Higiene) permanência:

3

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Organizações tipo de ambiente e área útil de circulação ou Associativas permanência: Administração (Conselhos, Médio94 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Sindicatos, Baixo Partidos, MTG de área útil etc) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Administração MédioLavanderia 96 Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² e Serviços Baixo de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Comércio e Definição e respeito de fluxos de entrada e Feiras Livres (de saída de pessoas, para evitar aglomeração;

Portaria SES nº Comércio alimentos e 47 Médio produtos em 389/2021 Demarcação visual no chão de geral) distanciamento de 1m nas filas e de

ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Serviços tipo de ambiente e área útil de circulação ou Domésticos, de Obrigatório uso de permanência: Administração Manutenção e máscara por todos 81, 97 Médio Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² e Serviços Limpeza de (empregados e condomínios e empregadores); de área útil residências Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Saúde e Assistência à Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² 86 Médio Assistência Saúde Humana de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Definição e respeito de fluxos de entrada e

4 saída de pessoas, para evitar aglomeração;

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência Portaria SES nº Definição e respeito de fluxos de entrada e 87, 88 Médio Assistência Social 385/2021 saída de pessoas, para evitar aglomeração;

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de Museus - ocupação intercalada das cadeiras de espera; Museus, Centros Recomendações Culturais, Cultura, Ateliês, aos Museus em Distribuição de senhas, agendamento ou Esporte e 90, 91 Médio Tempos de Covidalternativas para evitar aglomeração, Bibliotecas, Lazer 19, do Instituto quando aplicável; Arquivos e Brasileiro de similares Museus (Ibram) Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;

Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

5 Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Em caso de óbito tipo de ambiente e área útil de circulação ou por Covid-19, permanência: Administração lotação máxima de Funerárias 96 Médio Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² e Serviços no máximo 10 pessoas, ao mesmo de área útil tempo Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços Administração Hotéis e coletivos de alimentação: conforme 55 Médio e Serviços Alojamentos protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos".

Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

Fechamento das demais áreas comuns.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e Obrigatório uso de águas, saunas, academias, quadras etc.: máscara por conforme protocolo de "Atividades Físicas Administração Condomínios etc"; 81 Médio empregados, e Serviços (Áreas comuns) colaboradores e moradores. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).

Transporte Lotação máxima de passageiros Coletivo equivalente a 90% da capacidade total do

Manter janelas (coletivo veículo; e/ou alçapão Administração municipal, 49, 50 Médio abertos ou adotar e Serviços metropolitano Definição e respeito de fluxos de entrada e sistema de comum, saída de passageiros, para evitar renovação de ar. ferroviário e aglomeração; aquaviário)

6 Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do Transporte veículo Rodoviário Manter janelas Definição e respeito de fluxos de entrada e (fretado, e/ou alçapão Administração saída de passageiros, para evitar metropolitano 49 Médio abertos ou adotar e Serviços aglomeração; executivo, sistema de intermunicipal, renovação de ar. Adoção da lotação máxima definida por interestadual) regra vigente no município de partida do veículo.

Portaria SESSEDUC nº 01/2021

Distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro Atendimento ao distanciamento físico entre pessoas em

mínimo obrigatório, conforme Protocolo ambientes de Atividade Obrigatório desta atividade. Educação e fechados, desde Cursos Livres que seja mantida a Ensino híbrido, com aulas ministradas (exceto Ensino ventilação Educação 85 Médio remotamente e presencialmente, a fim de de Esportes, natural cruzada e respeitar a lotação máxima das salas de Dança e Artes que o uso Cênicas) obrigatório de aulas e/ou a decisão dos alunos ou máscara de responsáveis quanto à adesão ao ensino proteção facial presencial. seja supervisionado.

Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021

Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;

Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre Formação de pessoas em ambientes fechados, desde que Educação Condutores de 85 Médio seja mantida a ventilação natural cruzada Veículos e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;

Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.

Uso obrigatório e correto de máscara, Portaria SES nº cobrindo boca e nariz sempre, inclusive 391/2021; dentro do veículo;

Público Distanciamento mínimo de 2m entre exclusivamente veículos; Cultura, Eventos tipo dentro dos Elaboração de projeto (croqui) e protocolos Esporte e Drive-in (Shows, 90, 93 Médio veículos, vedada de prevenção, disponível para fiscalização; Lazer cinemas etc.) abertura de portas e circulação Priorização para venda e conferência de externa, exceto ingressos por meio digital e/ou eletrônico; para uso dos sanitários; Venda de alimentos e bebidas

exclusivamente por meio digital e entregues

7 no carro;

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; Portaria SES nº Apenas clientes sentados e em grupos de até 390/2021; cinco (5) pessoas;

Vedada a Vedada a realização de 'eventos' tipo happy permanência de hour; Restaures, clientes em pé Bares, Administração durante o consumo Vedada música alta que prejudique a Lanchonetes, 56 Alto e Serviços de alimentos ou comunicação entre clientes; Sorveterias e bebidas; similares Operação de sistema de buffet apenas com Vedado abertura e instalação de protetor salivar, com apenas ocupação de pistas funcionário(s) servindo, com lavagem de dança ou prévia das mãos ou utilização de álcool 70% similares; ou sanitizante similar por funcionário e

clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;

Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo Missas e de 1m entre pessoas e/ou grupos de Administração coabitantes; Serviços 94 Alto e Serviços Religiosos Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;

Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa Serviços de Higiene Pessoal e para cada 4m² de área útil Administração Beleza Distanciamento mínimo de 2 metros entre 96 Alto e Serviços (cabelereiro, postos de atendimento (cadeiras, poltronas barbeiro e estética) ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Portaria SES nº Presença obrigatória de no mínimo um (1) 393/2021; profissional habilitado no Conselho Atividades físicas em Regional de Educação Física (CREF) por Exclusivo para academias, estabelecimento (exceto em espaços de Cultura, prática esportiva, clubes, centros quadras esportivas); Esporte e 96 Alto sendo vedado de treinamento, Lazer público Estabelecimento e rígido controle da piscinas, espectador; quadras e ocupação máxima de pessoas ao mesmo similares tempo, por tipo de ambiente e área útil de Autorizada a ocupação dos circulação ou permanência:

8 espaços Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² exclusivamente de área útil para a prática de Ambiente fechado: 1 pessoa para cada atividades físicas, 16m² de área útil incluindo os vestiários e áreas Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) pré e pós com agendamento e intervalo de 30 minutos atividades, sendo entre jogos, para evitar aglomeração na vedado o uso de entrada e saída e permitir higienização; áreas comuns não relacionadas à Distanciamento interpessoal mínimo de 2m prática de entre atletas durante as atividades; atividades físicas (ex.: Obrigatório uso de máscara durante a churrasqueiras, atividade física, salvo exceções bares, lounges regulamentadas por portarias da SES; etc.). Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Todas - Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020;

Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;

Autorização prévia do(s) município(s) sede; Futebol Treinos e jogos coletivos fora da Profissional: competição conforme protocolos de Cultura, - Protocolo Competições "Atividades Físicas etc.". Esporte e 93 Alto Detalhado e Esportivas Lazer Manual de Reforço na comunicação sonora e visual Diretrizes dos protocolos para público e Operacionais do Futebol Gaúcho colaboradores; 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; - Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.".

Quando houver atividades em sala de aula, Ensino de definição a respeito do distanciamento Educação Esportes, Dança 85 Alto físico mínimo de 1 (um) metro entre e Artes Cênicas pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;

9 Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas Vedado público etc"; Cultura, Clubes sociais, espectador das - Danças e ensaios tradicionalistas: Esporte e esportivos e 93 Alto atividades Lazer similares conforme protocolo de "Ensino de Esportes, esportivas Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos".

Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;

Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.);

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo Portaria SES nº tempo, por tipo de ambiente e área útil de 391/2021 circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² Vedada a de área útil permanência de Ambiente fechado: 1 pessoa para cada clientes em pé 16m² de área útil durante o consumo de alimentos ou Presença máxima de 150 pessoas ao Eventos infantis, bebidas; mesmo tempo, entre trabalhadores e sociais e de público; entretenimento Vedado abertura e Cultura, em buffets, casas 82, 90, ocupação de pistas Duração máxima do evento (para o público) Esporte e de festas, casas 91, 92, Alto de dança ou de 4 horas; Lazer de shows, casas 93 similares; noturnas, Alimentação exclusivamente com operação restaurantes, Vedada a em conformidade com o protocolo de bares e similares realização de "Restaurantes etc.". eventos com a presença acima de Vedados alimentos e bebidas expostos 350 pessoas (mesa de doces, salgados e bebidas); (trabalhadores e público), Priorização para venda e conferência de independente do ingressos, inscrições ou credenciais por ambiente (aberto meio digital e/ou eletrônico; ou fechado). Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou

10 solução similar;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Demais Eventos Realização não Cultura, não 82, 90, autorizada; Esporte e especificados, em 91, 92, Alto Lazer ambiente aberto 93 Sujeito à ou fechado interdição e multa;

Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;

Portaria SES nº Estabelecimento e controle da ocupação 391/2021; máxima de pessoas ao mesmo tempo, por

tipo de ambiente e área útil de circulação ou Autorização, permanência: conforme número Ambientes com circulação em pé de pessoas (estandes, corredores etc.): 1 pessoa para (trabalhadores e cada 6m² de área útil público) presentes Ambientes com público sentado: 1 pessoa ao mesmo tempo: para cada 4m² de área útil - até 400 pessoas: sem necessidade Em ambientes com público sentado, de autorização; distanciamento mínimo entre grupos de até - de 401 a 1.200 3 pessoas e conforme permissão para pessoas: autorização do consumo de alimentos ou bebidas na município sede; plateia: - de 1.201 a 2.500 - Permite: 2 metros entre pessoas; pessoas: - Não permite: 1 metro entre pessoas; autorização do município sede e Demarcação visual no chão de autorização distanciamento de 1m nas filas e de regional ocupação intercalada de cadeiras, assentos (aprovação de no ou similares; Feiras e mínimo de 2/3 dos Exposições municípios da Distanciamento mínimo de 1,5m entre Administração Corporativas, Região Covid ou módulos de estandes, bancas ou similares 82 Alto quando não houver barreiras físicas ou e Serviços Convenções, do Gabinete de Congressos Crise da Região divisórias; e similares Covid correspondente); Distribuição de senhas, agendamento ou - acima 2.501 alternativas para evitar aglomeração, pessoas: quando aplicável; autorização do município sede; Início e término de programações não autorização concomitantes, quando houver multissalas, regional para evitar aglomeração; (aprovação de no mínimo de 2/3 dos Intervalo mínimo de 30 min entre municípios da programações com troca de público, para Região Covid ou evitar aglomeração e permitir higienização; do Gabinete de Crise da Região Priorização para venda e conferência de Covid ingressos, inscrições ou credenciais por correspondente) e meio digital e/ou eletrônico; autorização do Gabinete de Crise Reforço na comunicação sonora e visual do Governo dos protocolos para público e Estadual, colaboradores; encaminhada pela respectiva Vedado compartilhamento de microfones prefeitura sem prévia higienização com álcool 70% ou municipal. solução similar;

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação),

11 com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, Público assentos ou similares; exclusivamente sentado, com Distanciamento mínimo entre grupos de até distanciamento; 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na Portaria SES nº plateia: 391/2021; - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos; Autorização, conforme número Autorizada circulação em pé durante a de pessoas programação apenas para compra de (trabalhadores e alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou público) presentes ao mesmo tempo: uso dos sanitários, com uso de máscara e - até 400 pessoas: distanciamento nas filas; sem necessidade Autorizado uso do espaço também para de autorização; - de 401 a 1.200 produção e captação de áudio e vídeo; pessoas: Demarcação visual no chão de autorização do distanciamento de 1m nas filas e de município sede; - de 1.201 a 2.500 ocupação intercalada de cadeiras, assentos pessoas: ou similares, quando aplicável; autorização do Distanciamento mínimo de 4m entre artistas município sede e Cinema, autorização e público, sobretudo quando artista não Teatros, regional utiliza máscara; Cultura, Auditórios, (aprovação de no 59, 90, Alto mínimo de 2/3 dos Recomendação para que seja mantida Esporte e Circos, Casas de 93 distância mínima de 2 metros entre artistas Lazer Espetáculo, municípios da Casas de Shows Região Covid ou durante as apresentações e que permaneça e similares do Gabinete de no palco, além dos artistas, somente a Crise da Região equipe técnica estritamente necessária; Covid correspondente); Rígido controle de entrada e saída do - acima de 2.501 público, sob orientação do organizador e pessoas: conforme fileiras, grupos ou similares, para autorização do evitar aglomeração; município sede; autorização Distribuição de senhas, agendamento ou regional alternativas para evitar aglomeração, (aprovação de no quando aplicável; mínimo de 2/3 dos municípios da Início e término de programações não Região Covid ou concomitantes, quando houver multissalas, do Gabinete de para evitar aglomeração; Crise da Região Covid Intervalo mínimo de 30 min entre correspondente) e programações com troca de público, para autorização do evitar aglomeração e permitir higienização; Gabinete de Crise do Governo Priorização para compra e venda e Estadual, conferência de ingressos por meio digital encaminhada pela e/ou eletrônico; respectiva prefeitura Reforço na comunicação sonora e visual municipal. dos protocolos para público e colaboradores;

Parques Estabelecimento e rígido controle da Cultura, ocupação máxima conforme adesão Temáticos, de Esporte e 91, 93 Alto Aventura, de (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Lazer Diversão, Ministério do Turismo:

12 Aquáticos, - Com Selo MTur: 50% da lotação Naturais, autorizada no alvará ou PPCI Jardins - Sem Selo MTur: 25% da lotação Botânicos, autorizada no alvará ou PPCI Zoológicos e outros atrativos Demarcação visual no chão de turísticos distanciamento de 1m nas filas e de similares ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;

Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.

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