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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56071, de 3 de setembro de 2021

Nº 56.071/2021

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5 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, conforme segue:
Ifica inserido o parágrafo único ao art. 11, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 11.
.
Parágrafo únicoOs protocolos de atividade obrigatórios instituídos pelo Estado, de que trata o "caput" deste artigo, poderão ser excepcionalizados pelo Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19, de que trata o art. 1º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, desde que presentes circunstâncias fáticas e técnicas que o justifiquem, considerando o necessário equilíbrio entre os princípios estabelecidos no art. 3.º deste Decreto.
IIfica alterado o art. 20, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 20.
s Secretários de Estado e os Dirigentes máximos das entidades da administração pública estadual direta e indireta adotarão, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus, as providências necessárias para, no âmbito de suas competências:
Iestabelecer que os servidores, empregados e estagiários desempenhem suas atribuições em regime presencial, respeitada a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 m² (dois metros quadrados) de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área útil em ambiente fechado, observados os demais protocolos aplicáveis, ressalvados os casos em que seja aplicável aos servidores o regime de

teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, conforme regulamento específico;

IIorganizar escalas com alternância de início da jornada de trabalho quando necessário à observância dos protocolos sanitários aplicáveis, em especial ao limite máximo de ocupação, bem como para evitar aglomerações em elevadores e demais espaços coletivos;
IIIdeterminar que as empresas prestadoras de serviços terceirizados providenciem o exercício das atividades de seus empregados em regime presencial;
IVautorizar, mediante ato fundamentado, observadas as peculiaridades de cada atividade, bem como as necessidades do serviço público, enquanto não regulamentado o regime de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ou quando necessário ao cumprimento dos protocolos sanitários aplicáveis ou à observância da alternância de escalas de que trata o inciso II deste artigo, que determinados servidores desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, por tempo determinado, não superior a três meses, desde que:
a)haja mecanismo de controle de produtividade;
b)sejam cumpridas as metas individuais e coletivas de produtividade, previamente fixadas;
c)as atribuições do cargo e as atividades do setor não exijam a presença física do servidor;
d)as atribuições dos servidores e empregados públicos sejam compatíveis, pela sua própria natureza, com o trabalho em domicílio; e
Vexpedir normas complementares ao disposto neste Decreto que se façam necessárias ao seu adequado cumprimento.
§ 1ºA modalidade de regime excepcional de trabalho prevista no inciso IV deste artigo não será adotada quanto às atividades nas áreas da Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Defesa Agropecuária e das Fundações de Atendimento Sócio Educativo e de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, exceto quando necessário ao cumprimento do disposto nos protocolos sanitários aplicáveis ou à observância da alternância de escalas de que trata o inciso II deste artigo.
§ 2ºAs escalas de que trata o inciso II deste artigo, quando referentes a servidores, empregados, estagiários e terceirizados vinculados a diferentes Pastas, entidades ou instituições mas que desempenhem suas atividades em um mesmo prédio público serão organizadas em conjunto pelas Secretarias envolvidas ou, quando se der no âmbito do Centro Administrativo Fernando Ferrari Filho, em Porto Alegre, em conjunto entre elas e a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão."
IIIfica alterado o Anexo Único, que passa a ter a seguinte redação:

2 ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS

CNAE Risco Protocolos de Grupo de Atividade 2 Médio da Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Atividade dígitos Atividade Obrigatórios

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Serviços por tipo de ambiente e área útil de Administração Públicos e Médiocirculação ou permanência: 84 e Serviços Administração Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Pública 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Agropecuária Médiocirculação ou permanência: Agropecuária 1, 2, 3 e Indústria Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação Indústrias: máxima de pessoas ao mesmo tempo, Portaria SES nº por tipo de ambiente e área útil de Indústria e 5 a 33 e 387/2021 Agropecuária Médiocirculação ou permanência: Construção 41, 42, e Indústria Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Civil 43 2m² de área útil Portaria SES nº Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 388/2021 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Serviços de por tipo de ambiente e área útil de Utilidade 35, 36, Administração Médiocirculação ou permanência: Pública 37, 38, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada (Energia, Água, 39 2m² de área útil Esgoto e outros) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Informação e

Estabelecimento e controle da ocupação Comunicação máxima de pessoas ao mesmo tempo, (imprensa, por tipo de ambiente e área útil de produção de 58, 59, Administração Médiocirculação ou permanência: áudio e vídeo, 61, 62, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada rádio, televisão, 63 2m² de área útil telecomunicação Ambiente fechado: 1 pessoa para cada e outros, exceto 4m² de área útil salas de cinema)

3 Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Atividades 77, 78, Administração Médiocirculação ou permanência: Administrativas 79, 81, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada e Call Center 82 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Vigilância e Médiocirculação ou permanência: 80 e Serviços Segurança Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Transporte de Médiocirculação ou permanência: 49 e 50 e Serviços carga Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Médiocirculação ou permanência: Estacionamentos 52 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Manutenção e por tipo de ambiente e área útil de Reparação de Administração Médiocirculação ou permanência: Veículos e de 45, 95 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Objetos e 2m² de área útil Equipamentos Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Posto de Médiocirculação ou permanência: Comércio 47 Combustível Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

4 Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."

- Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Administração Correios e MédioAmbiente fechado: 1 pessoa para cada 53 e Serviços Entregas Baixo 4m² de área útil

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração Bancos e Médio64, 66 e Serviços Lotéricas Baixo Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;

Atividades Estabelecimento e controle da ocupação

68, 69, Imobiliárias, máxima de pessoas ao mesmo tempo, Administração 70, 71, MédioProfissionais, por tipo de ambiente e área útil de e Serviços 72, 73, Baixo Científicas e circulação ou permanência: 74, 75 Técnicas Ambiente aberto: 1 pessoa para cada

2m² de área útil

5

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Assistência por tipo de ambiente e área útil de Saúde e Veterinária e Médiocirculação ou permanência: 75, 96 Assistência Petshops Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada (Higiene) 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação Organizações máxima de pessoas ao mesmo tempo, Associativas por tipo de ambiente e área útil de Administração (Conselhos, Médiocirculação ou permanência: 94 e Serviços Sindicatos, Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Partidos, MTG 2m² de área útil etc) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Médiocirculação ou permanência: Lavanderia 96 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Definição e respeito de fluxos de entrada Comércio e e saída de pessoas, para evitar Feiras Livres (de Portaria SES nº aglomeração; Comércio alimentos e 47 Médio 389/2021 produtos em geral) Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Feiras livres - Distanciamento mínimo

6 de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;

Estabelecimento e controle da ocupação Serviços máxima de pessoas ao mesmo tempo, Domésticos, de Obrigatório uso de por tipo de ambiente e área útil de Administração Manutenção e máscara por todos circulação ou permanência: 81, 97 Médio e Serviços Limpeza de (empregados e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada condomínios e empregadores); 4m² de área útil residências Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Definição e respeito de fluxos de entrada Saúde e Assistência à e saída de pessoas, para evitar 86 Médio Assistência Saúde Humana aglomeração;

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência Portaria SES nº 87, 88 Médio Assistência Social 385/2021 Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

7 Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Museus, Centros Museus - Culturais, Recomendações aos Cultura, Ateliês, Museus em Tempos Distribuição de senhas, agendamento ou Esporte e 90, 91 Médio Bibliotecas, de Covid-19, do alternativas para evitar aglomeração, Lazer Arquivos e Instituto Brasileiro de quando aplicável; similares Museus (Ibram)

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;

Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Em caso de óbito por por tipo de ambiente e área útil de Covid-19, lotação Administração circulação ou permanência: Funerárias 96 Médio máxima de no e Serviços Ambiente aberto: 1 pessoa para cada máximo 10 pessoas, 4m² de área útil ao mesmo tempo Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

8 Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: Administração Hotéis e 55 Médio conforme protocolo de "Restaurantes e Serviços Alojamentos etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos".

Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

Fechamento das demais áreas comuns.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e Obrigatório uso de águas, saunas, academias, quadras etc.: máscara por conforme protocolo de "Atividades Administração Condomínios 81 Médio empregados, Físicas etc"; e Serviços (Áreas comuns) colaboradores e moradores. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).

9 Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo; Transporte Coletivo (coletivo Manter janelas e/ou Definição e respeito de fluxos de entrada Administração municipal, alçapão abertos ou 49, 50 Médio e saída de passageiros, para evitar e Serviços metropolitano adotar sistema de aglomeração; comum, renovação de ar. ferroviário e aquaviário) Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo Transporte Rodoviário Manter janelas e/ou (fretado, Definição e respeito de fluxos de entrada Administração alçapão abertos ou metropolitano 49 Médio e saída de passageiros, para evitar e Serviços adotar sistema de executivo, aglomeração; renovação de ar. intermunicipal, interestadual) Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Portaria SES-SEDUC nº 01/2021

Distanciamento físico mínimo de 1 Atendimento ao distanciamento físico (um) metro entre mínimo obrigatório, conforme pessoas em ambientes Protocolo de Atividade Obrigatório Educação e fechados, desde que desta atividade. Cursos Livres seja mantida a (exceto Ensino ventilação natural Educação 85 Médio de Esportes, cruzada e que o uso Ensino híbrido, com aulas ministradas Dança e Artes obrigatório de remotamente e presencialmente, a fim de Cênicas) máscara de proteção respeitar a lotação máxima das salas de facial seja aulas e/ou a decisão dos alunos ou supervisionado. responsáveis quanto à adesão ao ensino

presencial. Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021

Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; Formação de Educação Condutores de 85 Médio Veículos Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes

10 fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;

Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;

Portaria SES nº Distanciamento mínimo de 2m entre 391/2021; veículos;

Elaboração de projeto (croqui) e Público protocolos de prevenção, disponível para Cultura, Eventos tipo exclusivamente dentro fiscalização; Esporte e Drive-in (Shows, 90, 93 Médio dos veículos, vedada Lazer cinemas etc.) abertura de portas e circulação externa, Priorização para venda e conferência de exceto para uso dos ingressos por meio digital e/ou sanitários; eletrônico;

Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Portaria SES nº 390/2021; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Vedada a Restaures, permanência de Bares, Administração clientes em pé durante Lanchonetes, 56 Alto Vedada música alta que prejudique a e Serviços o consumo de Sorveterias e comunicação entre clientes; alimentos ou bebidas; similares Vedado abertura e Operação de sistema de buffet apenas ocupação de pistas de com instalação de protetor salivar, com dança ou similares; apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Administração

Missas e 94 Alto Estabelecimento e rígido controle da e Serviços Serviços ocupação máxima de 25% das

11 Religiosos cadeiras, assentos ou similares;

Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;

Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 Serviços de pessoa para cada 4m² de área útil Higiene Pessoal Administração e Beleza 96 Alto e Serviços (cabelereiro, Distanciamento mínimo de 2 metros entre barbeiro e postos de atendimento (cadeiras, estética) poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Portaria SES nº Presença obrigatória de no mínimo um 393/2021; (1) profissional habilitado no Conselho

Regional de Educação Física (CREF) por Exclusivo para prática estabelecimento (exceto em espaços de esportiva, sendo quadras esportivas); vedado público espectador; Atividades físicas em Estabelecimento e rígido controle da Autorizada a ocupação máxima de pessoas ao mesmo academias, Cultura, ocupação dos espaços tempo, por tipo de ambiente e área útil de clubes, centros Esporte e 96 Alto exclusivamente para a circulação ou permanência: de treinamento, Lazer prática de atividades Ambiente aberto: 1 pessoa para cada piscinas, físicas, incluindo os 8m² de área útil quadras e vestiários e áreas pré e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada similares pós atividades, sendo 16m² de área útil vedado o uso de áreas comuns não relacionadas à prática Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) de atividades físicas com agendamento e intervalo de 30 (ex.: churrasqueiras, minutos entre jogos, para evitar bares, lounges etc.). aglomeração na entrada e saída e permitir

12 higienização;

Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades;

Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;

Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Nota Informativa nº Treinos e jogos coletivos fora da 18 COE SES-RS de competição conforme protocolos de 13 de agosto de 2020; "Atividades Físicas etc.".

Público exclusivamente Reforço na comunicação sonora e visual sentado, com dos protocolos para público e distanciamento colaboradores; mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Abertura antecipada dos portões, para

evitar aglomeração; Teto de ocupação de público: 40% das Ordenamento na saída, por setor, para cadeiras ou similares, evitar aglomeração na dispersão; por setor, até o limite máximo de 2.500 Cultura, Competições pessoas por Esporte e 93 Alto Distanciamento mínimo de 1m entre Esportivas estádio/ginásio/similar Lazer pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração; Autorização, conforme número de pessoas (público) Presença de monitores para fiscalização presentes ao mesmo do cumprimento dos protocolos de tempo: distanciamento e uso de máscara da - até 400 pessoas: proporção de 1 para cada 150 pessoas; sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 Venda ou distribuição de ingressos de pessoas: autorização maneira presencial exclusivamente em do município sede; datas anteriores à data do evento; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e Venda ou distribuição de ingressos na autorização regional data do evento exclusivamente por meio (aprovação de no eletrônico; mínimo de 2/3 dos

13 municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 2.501 pessoas: não autorizado.

Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.".

Quando houver atividades em sala de Ensino de aula, definição a respeito do Educação Esportes, Dança 85 Alto distanciamento físico mínimo de 1 (um) e Artes Cênicas metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e Cultura, Clubes sociais, Vedado público águas, saunas, academias, quadras etc.: Esporte e esportivos e 93 Alto espectador das conforme protocolo de "Atividades Lazer similares atividades esportivas Físicas etc"; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos";

- Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas".

Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;

14 Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.);

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Portaria SES nº 391/2021 Presença máxima de 150 pessoas ao

mesmo tempo, entre trabalhadores e Vedada a público; permanência de clientes em pé durante o consumo de Duração máxima do evento (para o Eventos infantis, público) de 4 horas; alimentos ou bebidas; sociais e de entretenimento Vedado abertura e Cultura, em buffets, casas 82, 90, Alimentação exclusivamente com ocupação de pistas de Esporte e de festas, casas 91, 92, Alto operação em conformidade com o dança ou similares; Lazer de shows, casas 93 protocolo de "Restaurantes etc.". noturnas, Vedada a realização restaurantes, de eventos com a bares e similares Vedados alimentos e bebidas expostos presença acima de (mesa de doces, salgados e bebidas); 350 pessoas (trabalhadores e público), Priorização para venda e conferência de independente do ingressos, inscrições ou credenciais por ambiente (aberto ou meio digital e/ou eletrônico; fechado).

Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Demais Eventos

Realização não não Cultura, 82, 90, autorizada; especificados, Esporte e 91, 92, Alto em ambiente Lazer 93 Sujeito à interdição e aberto ou multa; fechado

15 Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Portaria SES nº circulação ou permanência: 391/2021; Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc.): 1 pessoa para Autorização, cada 6m² de área útil conforme número de Ambientes com público sentado: 1 pessoas (trabalhadores pessoa para cada 4m² de área útil e público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: Em ambientes com público sentado, sem necessidade de distanciamento mínimo entre grupos de autorização; até 3 pessoas e conforme permissão para - de 401 a 1.200 consumo de alimentos ou bebidas na pessoas: autorização plateia: do município sede; - Permite: 2 metros entre pessoas; - de 1.201 a 2.500 - Não permite: 1 metro entre pessoas; pessoas: autorização do município sede e autorização regional Demarcação visual no chão de Feiras e (aprovação de no distanciamento de 1m nas filas e de mínimo de 2/3 dos ocupação intercalada de cadeiras, Exposições municípios da Região assentos ou similares; Administração Corporativas, 82 Alto e Serviços Convenções, Covid ou do Gabinete Congressos de Crise da Região Distanciamento mínimo de 1,5m entre e similares Covid módulos de estandes, bancas ou similares correspondente); quando não houver barreiras físicas ou - acima 2.501 divisórias; pessoas: autorização do município sede; autorização regional Distribuição de senhas, agendamento ou (aprovação de no alternativas para evitar aglomeração, mínimo de 2/3 dos quando aplicável; municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Início e término de programações não Covid concomitantes, quando houver correspondente) e multissalas, para evitar aglomeração; autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, Intervalo mínimo de 30 min entre encaminhada pela programações com troca de público, para respectiva prefeitura evitar aglomeração e permitir municipal. higienização;

Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e

16 colaboradores;

Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".

Público Estabelecimento e rígido controle da exclusivamente ocupação máxima de 40% das sentado, com cadeiras, assentos ou similares; distanciamento;

Portaria SES nº Distanciamento mínimo entre grupos de 391/2021; até 3 pessoas e conforme permissão para

consumo de alimentos ou bebidas na Autorização, plateia: conforme número de - Permite: 2 metros entre grupos; pessoas (trabalhadores - Não permite: 1 metro entre grupos; e público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: Autorizada circulação em pé durante a sem necessidade de programação apenas para compra de autorização; alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou - de 401 a 1.200 uso dos sanitários, com uso de máscara e pessoas: autorização distanciamento nas filas; do município sede; Cinema, - de 1.201 a 2.500 Teatros, pessoas: autorização Autorizado uso do espaço também para Cultura, Auditórios, do município sede e produção e captação de áudio e vídeo; 59, 90, Esporte e Circos, Casas de Alto autorização regional 93 Lazer Espetáculo, (aprovação de no Casas de Shows mínimo de 2/3 dos Demarcação visual no chão de e similares municípios da Região distanciamento de 1m nas filas e de Covid ou do Gabinete ocupação intercalada de cadeiras, de Crise da Região assentos ou similares, quando aplicável; Covid correspondente); - acima de 2.501 Distanciamento mínimo de 4m entre pessoas: autorização artistas e público, sobretudo quando do município sede; artista não utiliza máscara; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos Recomendação para que seja mantida municípios da Região distância mínima de 2 metros entre Covid ou do Gabinete artistas durante as apresentações e que de Crise da Região permaneça no palco, além dos artistas, Covid somente a equipe técnica estritamente correspondente) e necessária; autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, Rígido controle de entrada e saída do encaminhada pela público, sob orientação do organizador e respectiva prefeitura conforme fileiras, grupos ou similares,

17 municipal. para evitar aglomeração;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI

Parques

Demarcação visual no chão de Temáticos, de distanciamento de 1m nas filas e de Aventura, de ocupação intercalada de cadeiras, Diversão, assentos ou similares, quando aplicável; Aquáticos, Cultura, Naturais, Esporte e 91, 93 Alto Jardins Lazer Distanciamento mínimo de 4m entre Botânicos, artistas e público, sobretudo quando Zoológicos e artista não utiliza máscara; outros atrativos turísticos similares Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares,

18 para evitar aglomeração;

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".

Art. 2.
Os Secretários de Estado apresentarão ao Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, de que trata o art. 1º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, até o dia 1º de outubro de 2021, plano de retorno às atividades presenciais no respectivo órgão e nas entidades da administração pública a ele vinculadas, que deverá observar, além dos protocolos sanitários vigentes, as peculiaridades de cada órgão ou entidade e as particularidades envolvendo a gestão compartilhada dos prédios públicos utilizados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao inciso II do art. 1º, cuja vigência terá início em 04 de outubro de 2021.

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