Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56071, de 3 de setembro de 2021
Nº 56.071/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, conforme regulamento específico;
2 ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS
CNAE Risco Protocolos de Grupo de Atividade 2 Médio da Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Atividade dígitos Atividade Obrigatórios
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Serviços por tipo de ambiente e área útil de Administração Públicos e Médiocirculação ou permanência: 84 e Serviços Administração Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Pública 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Agropecuária Médiocirculação ou permanência: Agropecuária 1, 2, 3 e Indústria Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação Indústrias: máxima de pessoas ao mesmo tempo, Portaria SES nº por tipo de ambiente e área útil de Indústria e 5 a 33 e 387/2021 Agropecuária Médiocirculação ou permanência: Construção 41, 42, e Indústria Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Civil 43 2m² de área útil Portaria SES nº Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 388/2021 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Serviços de por tipo de ambiente e área útil de Utilidade 35, 36, Administração Médiocirculação ou permanência: Pública 37, 38, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada (Energia, Água, 39 2m² de área útil Esgoto e outros) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Informação e
Estabelecimento e controle da ocupação Comunicação máxima de pessoas ao mesmo tempo, (imprensa, por tipo de ambiente e área útil de produção de 58, 59, Administração Médiocirculação ou permanência: áudio e vídeo, 61, 62, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada rádio, televisão, 63 2m² de área útil telecomunicação Ambiente fechado: 1 pessoa para cada e outros, exceto 4m² de área útil salas de cinema)
3 Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Atividades 77, 78, Administração Médiocirculação ou permanência: Administrativas 79, 81, e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada e Call Center 82 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Vigilância e Médiocirculação ou permanência: 80 e Serviços Segurança Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Transporte de Médiocirculação ou permanência: 49 e 50 e Serviços carga Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Médiocirculação ou permanência: Estacionamentos 52 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Manutenção e por tipo de ambiente e área útil de Reparação de Administração Médiocirculação ou permanência: Veículos e de 45, 95 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Objetos e 2m² de área útil Equipamentos Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Posto de Médiocirculação ou permanência: Comércio 47 Combustível Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
4 Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
- Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Administração Correios e MédioAmbiente fechado: 1 pessoa para cada 53 e Serviços Entregas Baixo 4m² de área útil
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração Bancos e Médio64, 66 e Serviços Lotéricas Baixo Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
Atividades Estabelecimento e controle da ocupação
68, 69, Imobiliárias, máxima de pessoas ao mesmo tempo, Administração 70, 71, MédioProfissionais, por tipo de ambiente e área útil de e Serviços 72, 73, Baixo Científicas e circulação ou permanência: 74, 75 Técnicas Ambiente aberto: 1 pessoa para cada
2m² de área útil
5
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Assistência por tipo de ambiente e área útil de Saúde e Veterinária e Médiocirculação ou permanência: 75, 96 Assistência Petshops Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada (Higiene) 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação Organizações máxima de pessoas ao mesmo tempo, Associativas por tipo de ambiente e área útil de Administração (Conselhos, Médiocirculação ou permanência: 94 e Serviços Sindicatos, Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada Partidos, MTG 2m² de área útil etc) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Administração Médiocirculação ou permanência: Lavanderia 96 e Serviços Baixo Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Definição e respeito de fluxos de entrada Comércio e e saída de pessoas, para evitar Feiras Livres (de Portaria SES nº aglomeração; Comércio alimentos e 47 Médio 389/2021 produtos em geral) Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Feiras livres - Distanciamento mínimo
6 de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;
Estabelecimento e controle da ocupação Serviços máxima de pessoas ao mesmo tempo, Domésticos, de Obrigatório uso de por tipo de ambiente e área útil de Administração Manutenção e máscara por todos circulação ou permanência: 81, 97 Médio e Serviços Limpeza de (empregados e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada condomínios e empregadores); 4m² de área útil residências Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Definição e respeito de fluxos de entrada Saúde e Assistência à e saída de pessoas, para evitar 86 Médio Assistência Saúde Humana aglomeração;
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência Portaria SES nº 87, 88 Médio Assistência Social 385/2021 Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
7 Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Museus, Centros Museus - Culturais, Recomendações aos Cultura, Ateliês, Museus em Tempos Distribuição de senhas, agendamento ou Esporte e 90, 91 Médio Bibliotecas, de Covid-19, do alternativas para evitar aglomeração, Lazer Arquivos e Instituto Brasileiro de quando aplicável; similares Museus (Ibram)
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;
Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, Em caso de óbito por por tipo de ambiente e área útil de Covid-19, lotação Administração circulação ou permanência: Funerárias 96 Médio máxima de no e Serviços Ambiente aberto: 1 pessoa para cada máximo 10 pessoas, 4m² de área útil ao mesmo tempo Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
8 Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: Administração Hotéis e 55 Médio conforme protocolo de "Restaurantes e Serviços Alojamentos etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos".
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
Fechamento das demais áreas comuns.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e Obrigatório uso de águas, saunas, academias, quadras etc.: máscara por conforme protocolo de "Atividades Administração Condomínios 81 Médio empregados, Físicas etc"; e Serviços (Áreas comuns) colaboradores e moradores. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).
9 Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo; Transporte Coletivo (coletivo Manter janelas e/ou Definição e respeito de fluxos de entrada Administração municipal, alçapão abertos ou 49, 50 Médio e saída de passageiros, para evitar e Serviços metropolitano adotar sistema de aglomeração; comum, renovação de ar. ferroviário e aquaviário) Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo Transporte Rodoviário Manter janelas e/ou (fretado, Definição e respeito de fluxos de entrada Administração alçapão abertos ou metropolitano 49 Médio e saída de passageiros, para evitar e Serviços adotar sistema de executivo, aglomeração; renovação de ar. intermunicipal, interestadual) Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Portaria SES-SEDUC nº 01/2021
Distanciamento físico mínimo de 1 Atendimento ao distanciamento físico (um) metro entre mínimo obrigatório, conforme pessoas em ambientes Protocolo de Atividade Obrigatório Educação e fechados, desde que desta atividade. Cursos Livres seja mantida a (exceto Ensino ventilação natural Educação 85 Médio de Esportes, cruzada e que o uso Ensino híbrido, com aulas ministradas Dança e Artes obrigatório de remotamente e presencialmente, a fim de Cênicas) máscara de proteção respeitar a lotação máxima das salas de facial seja aulas e/ou a decisão dos alunos ou supervisionado. responsáveis quanto à adesão ao ensino
presencial. Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021
Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; Formação de Educação Condutores de 85 Médio Veículos Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes
10 fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;
Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;
Portaria SES nº Distanciamento mínimo de 2m entre 391/2021; veículos;
Elaboração de projeto (croqui) e Público protocolos de prevenção, disponível para Cultura, Eventos tipo exclusivamente dentro fiscalização; Esporte e Drive-in (Shows, 90, 93 Médio dos veículos, vedada Lazer cinemas etc.) abertura de portas e circulação externa, Priorização para venda e conferência de exceto para uso dos ingressos por meio digital e/ou sanitários; eletrônico;
Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Portaria SES nº 390/2021; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Vedada a Restaures, permanência de Bares, Administração clientes em pé durante Lanchonetes, 56 Alto Vedada música alta que prejudique a e Serviços o consumo de Sorveterias e comunicação entre clientes; alimentos ou bebidas; similares Vedado abertura e Operação de sistema de buffet apenas ocupação de pistas de com instalação de protetor salivar, com dança ou similares; apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Administração
Missas e 94 Alto Estabelecimento e rígido controle da e Serviços Serviços ocupação máxima de 25% das
11 Religiosos cadeiras, assentos ou similares;
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 Serviços de pessoa para cada 4m² de área útil Higiene Pessoal Administração e Beleza 96 Alto e Serviços (cabelereiro, Distanciamento mínimo de 2 metros entre barbeiro e postos de atendimento (cadeiras, estética) poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Portaria SES nº Presença obrigatória de no mínimo um 393/2021; (1) profissional habilitado no Conselho
Regional de Educação Física (CREF) por Exclusivo para prática estabelecimento (exceto em espaços de esportiva, sendo quadras esportivas); vedado público espectador; Atividades físicas em Estabelecimento e rígido controle da Autorizada a ocupação máxima de pessoas ao mesmo academias, Cultura, ocupação dos espaços tempo, por tipo de ambiente e área útil de clubes, centros Esporte e 96 Alto exclusivamente para a circulação ou permanência: de treinamento, Lazer prática de atividades Ambiente aberto: 1 pessoa para cada piscinas, físicas, incluindo os 8m² de área útil quadras e vestiários e áreas pré e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada similares pós atividades, sendo 16m² de área útil vedado o uso de áreas comuns não relacionadas à prática Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) de atividades físicas com agendamento e intervalo de 30 (ex.: churrasqueiras, minutos entre jogos, para evitar bares, lounges etc.). aglomeração na entrada e saída e permitir
12 higienização;
Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades;
Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;
Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Nota Informativa nº Treinos e jogos coletivos fora da 18 COE SES-RS de competição conforme protocolos de 13 de agosto de 2020; "Atividades Físicas etc.".
Público exclusivamente Reforço na comunicação sonora e visual sentado, com dos protocolos para público e distanciamento colaboradores; mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Abertura antecipada dos portões, para
evitar aglomeração; Teto de ocupação de público: 40% das Ordenamento na saída, por setor, para cadeiras ou similares, evitar aglomeração na dispersão; por setor, até o limite máximo de 2.500 Cultura, Competições pessoas por Esporte e 93 Alto Distanciamento mínimo de 1m entre Esportivas estádio/ginásio/similar Lazer pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração; Autorização, conforme número de pessoas (público) Presença de monitores para fiscalização presentes ao mesmo do cumprimento dos protocolos de tempo: distanciamento e uso de máscara da - até 400 pessoas: proporção de 1 para cada 150 pessoas; sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 Venda ou distribuição de ingressos de pessoas: autorização maneira presencial exclusivamente em do município sede; datas anteriores à data do evento; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e Venda ou distribuição de ingressos na autorização regional data do evento exclusivamente por meio (aprovação de no eletrônico; mínimo de 2/3 dos
13 municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 2.501 pessoas: não autorizado.
Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.".
Quando houver atividades em sala de Ensino de aula, definição a respeito do Educação Esportes, Dança 85 Alto distanciamento físico mínimo de 1 (um) e Artes Cênicas metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e Cultura, Clubes sociais, Vedado público águas, saunas, academias, quadras etc.: Esporte e esportivos e 93 Alto espectador das conforme protocolo de "Atividades Lazer similares atividades esportivas Físicas etc"; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos";
- Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas".
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
14 Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.);
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
Portaria SES nº 391/2021 Presença máxima de 150 pessoas ao
mesmo tempo, entre trabalhadores e Vedada a público; permanência de clientes em pé durante o consumo de Duração máxima do evento (para o Eventos infantis, público) de 4 horas; alimentos ou bebidas; sociais e de entretenimento Vedado abertura e Cultura, em buffets, casas 82, 90, Alimentação exclusivamente com ocupação de pistas de Esporte e de festas, casas 91, 92, Alto operação em conformidade com o dança ou similares; Lazer de shows, casas 93 protocolo de "Restaurantes etc.". noturnas, Vedada a realização restaurantes, de eventos com a bares e similares Vedados alimentos e bebidas expostos presença acima de (mesa de doces, salgados e bebidas); 350 pessoas (trabalhadores e público), Priorização para venda e conferência de independente do ingressos, inscrições ou credenciais por ambiente (aberto ou meio digital e/ou eletrônico; fechado).
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Demais Eventos
Realização não não Cultura, 82, 90, autorizada; especificados, Esporte e 91, 92, Alto em ambiente Lazer 93 Sujeito à interdição e aberto ou multa; fechado
15 Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de Portaria SES nº circulação ou permanência: 391/2021; Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc.): 1 pessoa para Autorização, cada 6m² de área útil conforme número de Ambientes com público sentado: 1 pessoas (trabalhadores pessoa para cada 4m² de área útil e público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: Em ambientes com público sentado, sem necessidade de distanciamento mínimo entre grupos de autorização; até 3 pessoas e conforme permissão para - de 401 a 1.200 consumo de alimentos ou bebidas na pessoas: autorização plateia: do município sede; - Permite: 2 metros entre pessoas; - de 1.201 a 2.500 - Não permite: 1 metro entre pessoas; pessoas: autorização do município sede e autorização regional Demarcação visual no chão de Feiras e (aprovação de no distanciamento de 1m nas filas e de mínimo de 2/3 dos ocupação intercalada de cadeiras, Exposições municípios da Região assentos ou similares; Administração Corporativas, 82 Alto e Serviços Convenções, Covid ou do Gabinete Congressos de Crise da Região Distanciamento mínimo de 1,5m entre e similares Covid módulos de estandes, bancas ou similares correspondente); quando não houver barreiras físicas ou - acima 2.501 divisórias; pessoas: autorização do município sede; autorização regional Distribuição de senhas, agendamento ou (aprovação de no alternativas para evitar aglomeração, mínimo de 2/3 dos quando aplicável; municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Início e término de programações não Covid concomitantes, quando houver correspondente) e multissalas, para evitar aglomeração; autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, Intervalo mínimo de 30 min entre encaminhada pela programações com troca de público, para respectiva prefeitura evitar aglomeração e permitir municipal. higienização;
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e
16 colaboradores;
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".
Público Estabelecimento e rígido controle da exclusivamente ocupação máxima de 40% das sentado, com cadeiras, assentos ou similares; distanciamento;
Portaria SES nº Distanciamento mínimo entre grupos de 391/2021; até 3 pessoas e conforme permissão para
consumo de alimentos ou bebidas na Autorização, plateia: conforme número de - Permite: 2 metros entre grupos; pessoas (trabalhadores - Não permite: 1 metro entre grupos; e público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: Autorizada circulação em pé durante a sem necessidade de programação apenas para compra de autorização; alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou - de 401 a 1.200 uso dos sanitários, com uso de máscara e pessoas: autorização distanciamento nas filas; do município sede; Cinema, - de 1.201 a 2.500 Teatros, pessoas: autorização Autorizado uso do espaço também para Cultura, Auditórios, do município sede e produção e captação de áudio e vídeo; 59, 90, Esporte e Circos, Casas de Alto autorização regional 93 Lazer Espetáculo, (aprovação de no Casas de Shows mínimo de 2/3 dos Demarcação visual no chão de e similares municípios da Região distanciamento de 1m nas filas e de Covid ou do Gabinete ocupação intercalada de cadeiras, de Crise da Região assentos ou similares, quando aplicável; Covid correspondente); - acima de 2.501 Distanciamento mínimo de 4m entre pessoas: autorização artistas e público, sobretudo quando do município sede; artista não utiliza máscara; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos Recomendação para que seja mantida municípios da Região distância mínima de 2 metros entre Covid ou do Gabinete artistas durante as apresentações e que de Crise da Região permaneça no palco, além dos artistas, Covid somente a equipe técnica estritamente correspondente) e necessária; autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, Rígido controle de entrada e saída do encaminhada pela público, sob orientação do organizador e respectiva prefeitura conforme fileiras, grupos ou similares,
17 municipal. para evitar aglomeração;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Parques
Demarcação visual no chão de Temáticos, de distanciamento de 1m nas filas e de Aventura, de ocupação intercalada de cadeiras, Diversão, assentos ou similares, quando aplicável; Aquáticos, Cultura, Naturais, Esporte e 91, 93 Alto Jardins Lazer Distanciamento mínimo de 4m entre Botânicos, artistas e público, sobretudo quando Zoológicos e artista não utiliza máscara; outros atrativos turísticos similares Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares,
18 para evitar aglomeração;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".
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