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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56281, de 28 de dezembro de 2021

Nº 56.281/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID- 19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ifica alterado o inciso I do § 4º do art. 17, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 17.
.
§ 4º...
Io fechamento de agências bancárias, desde que observadas as medidas de que trata o art. 13 deste Decreto; ...
Art. 2.
Ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta autorizados a prorrogar, até 7 de março de 2022, o regime de trabalho de que trata o inciso IV do art. 20 do Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.

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