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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55782, de 5 de março de 2021

Nº 55.782/2021

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, conforme segue:
Ifica inserido o § 7º no art. 6º, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 6.
. ...
§ 7ºSerão classificadas, obrigatoriamente, em Bandeira Final Preta as 21 regiões de que trata o § 2º do art. 8º deste Decreto, sempre que a razão de leitos UTI livres para atender COVID-19 sobre leitos UTI ocupados por pacientes COVID-19 for menor ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) em âmbito estadual.
IIficam inseridos os §§ 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 24, com a seguinte redação:
Art. 24.
...
§ 8ºOs estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não-essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.
§ 9ºNos casos de que trata o § 8º, quando autorizada a comercialização apenas de bens essenciais, os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda.
§ 10ºSão considerados produtos essenciais, dentre outros decorrentes do fixado nos §§ 1º, 2º e 6º, os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
§ 11ºA fiscalização acerca do cumprimento do disposto no § 8º poderá se dar a partir da análise das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).
IIIficam inseridos os arts. 48-A e 48-B, com a seguinte redação:
Art. 48-A.
O descumprimento das medidas sanitárias permanentes e segmentadas definidas nos termos deste Decreto será punido, nos termos dos arts. 2º, 3º, alínea c, 6º, 10 e 58 da Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, com as sanções estabelecidas nos arts. 2º e 10 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, na forma do disposto nos arts. 48 e 48-B deste Decreto.
Art. 48-B.
Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, são infrações às medidas sanitárias estabelecidas para a prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID- 19, passíveis das seguintes sanções:
Iimpedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis pelas autoridades sanitárias: pena - advertência, e/ou multa;
IIobstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções: Pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;
IIItransgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde: pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa;
IVdescumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretaria da Saúde de abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público:

2 pena - advertência; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento; e/ou multa;

Vdescumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19): pena - advertência; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento; proibição de propaganda e/ou multa;
VIdescumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretaria da Saúde de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados: pena - advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, e/ou multa;
VIIdescumprir a determinação legal de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos: pena - advertência ou multa;
VIIIdescumprir os demais atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente, não especificados nos incisos IV a VII deste artigo: pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa.
§ 1ºA pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
Inas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
IInas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IIInas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 2ºAs multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
§ 3ºSem prejuízo do disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo, na aplicação da penalidade de multa a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
§ 4ºAs infrações sanitárias classificam-se em:
Ileves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
IIgraves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
IIIgravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
§ 5ºPara a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
Ias circunstâncias atenuantes e agravantes;
IIa gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;

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IIIos antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
§ 6ºSão circunstâncias atenuantes:
Ia ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
IIa errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;
IIIo infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;
IVter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;
Vser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
§ 7ºSão circunstâncias agravantes:
Iser o infrator reincidente;
IIter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;
IIIo infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IVter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
Vse, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;
VIter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
§ 8ºA reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
§ 9ºHavendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes à aplicação da pena, será considerada em razão das que sejam preponderantes.
§ 10ºSe o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado, a autoridade aplicará a sanção de advertência para as infrações de que tratam os incisos I a VIII do caput deste artigo.
§ 11ºNão se aplicará o disposto no § 10 deste artigo quando o infrator, comunicado, ainda que verbalmente, da infração, resistir ao imediato cumprimento das medidas sanitárias vigentes ou já tiver sido punido com a pena de advertência ou mais grave.
§ 12ºNas hipóteses de que tratam os incisos IV, V e VI do "caput" deste artigo, quando não aplicável o disposto no § 10 deste artigo, a autoridade providenciará a imediata interdição cautelar do estabelecimento, por prazo não superior a noventa dias ou até que regularizada a situação, sem prejuízo da aplicação da multa ou outras sanções cabíveis.
§ 13ºNa hipótese de que trata o inciso VII do "caput" deste artigo, quando não aplicável o disposto no § 10 deste artigo, será aplicada ao infrator a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, em caso de reincidência, a multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 14ºNas hipóteses em que a infração for cometida, simultaneamente, por duas ou mais pessoas, cada uma delas será punida de acordo com a gravidade da infração.
Art. 2.
Fica alterado o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

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Ifica alterado o "caput" do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: "
Art. 1.
Ficam determinadas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 22h do dia 20 de fevereiro de 2021 e as 5h do dia 31 de março de 2021, as seguintes medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):

..."

IIfica alterado o art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: "
Art. 3.
Aplicam-se, no que não conflitar com o presente Decreto, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, bem como as sanções e demais regras definidas nos termos do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020." Fica alterado o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado, conforme segue:
Ifica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: "
Art. 1.
Fica determinada, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, em caráter extraordinário, no período compreendido entre a zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 21 de março de 2021, a aplicação, com caráter cogente, das medidas sanitárias segmentadas definidas no Anexo deste Decreto, referentes à Bandeira Final Preta, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, observado o disposto neste Decreto, bem como no Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, e, no que não conflitar, o estabelecido no Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020."
IIfica alterado o art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: "
Art. 3.
Aplicam-se, no que não conflitar com o presente Decreto, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, bem como as sanções e demais regras definidas nos termos do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020."
IIIfica alterado o Anexo Único, que passa a ter a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 6 de março de 2021, exceto quanto ao disposto no inciso II do art. 1º, cuja vigência terá início em 8 de março de 2021.
Art. 5.
Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de março de 2021.

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ANEXO ÚNICO

MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS

Art. 19.
do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

BANDEIRA PRETA Atividade Critérios específicos de Protocolos Protocolos Restrições funcionamento obrigatórios variáveis adicionais

(todas (recomend.) bandeiras) Decreto nº 55.2540:

mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar

Monitoramento de temperatura - Máscara / EPIs,

coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses considerando o distanciamento interpessoal ao nº máximo de pessoas no espaço físico, trabalhadores/público externo presentes no - Distanciamento,

obrigatórias específicas à atividade: Testagem dos trabalhadores - Teto de

mínimo obrigatório (teto de ocupação).

Modo de Operação

Conteúdo completo das normas ocupação,

Determina o percentual máximo de

Forma de operação da atividade, - Higienização, respeitando ao teto de operação, ao teto de - Proteção de ocupação do espaço físico e aos protocolos grupo de risco, Teto de Operação

obrigatórios (ao lado). - Afastamento de

casos, - Cuidados com o CNAE (2 díg.)

público, - Atendimento de Subtipos

grupos de risco Grupo

- Informativo Tipo

visível (operação, Trabalhadores Atendimento ocupação e cuidados) Administração 25%

Decreto nº Administração Administração Pública - trabalhadores Teletrabalho / Teleatendimento / 84 X X 55.240, Capítulo Pública Pública Serviços não (ou normativa Presencial restrito Presencial restrito VI (Estadual) essenciais municipal) Proibido permanência

Permitido apenas Locais públicos

circulação / abertos, sem Distanciamento controle de interpessoal acesso (ruas, Administração Administração mínimo de 1m / 84 calçadas, 50% lotação X Pública Pública Uso obrigatório e parques, praças, correto de faixa de areia, máscara, cobrindo mar, lagoa, rio e boca e nariz / similares) Proibido banho de águas e prática de esportes aquáticos individuais

Decreto nº Administração Administração Segurança e 100% Teletrabalho / Teleatendimento / 84 X 55.240, Capítulo Pública Pública ordem pública trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito VI (Estadual) 75% Política e Decreto nº Administração Administração trabalhadores Teletrabalho / Teleatendimento / 84 administração de X 55.240, Capítulo Pública Pública (ou normativa Presencial restrito Presencial restrito trânsito VI (Estadual) municipal) Decreto nº Administração Administração Atividades de 100% Teletrabalho / Teleatendimento / 84 X 55.240, Capítulo Pública Pública fiscalização trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito VI (Estadual)

Decreto nº Administração Administração Inspeção 100% Teletrabalho / Teleatendimento / 84 X 55.240, Capítulo Pública Pública sanitária trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito VI (Estadual) Ensino remoto Serviços (aula teórica) / Administração Administração delegados de 25% Teletrabalho / 84 Atendimento X X Pública Pública habilitação de trabalhadores Presencial restrito individualizado condutores (aula prática) Agricultura, 75% Teletrabalho / Agropecuária 1 Pecuária e Serv. X trabalhadores Presencial restrito Relacionados

Produção 75% Teletrabalho / Agropecuária 2 X Florestal trabalhadores Presencial restrito

Pesca e 75% Teletrabalho / Agropecuária 3 X Aqüicultura trabalhadores Presencial restrito

Restaurantes a

(exclusivo) la carte, prato Alojamento e 25% Teletrabalho / Telentrega / Portaria SES nº 56 Alimentação feito e buffet X X Alimentação trabalhadores Presencial restrito Pegue e Leve / 319 sem Drive-thru autosserviço Restaurantes a la carte, prato Presencial restrito feito e buffet 25% Alojamento e Teletrabalho / Telentrega / Portaria SES nº 56 Alimentação sem trabalhadores X X Alimentação Presencial restrito Pegue e Leve / 319 autosserviço (em 25% lotação Drive-thru beira de estradas e

6 rodovias)

Restaurantes de Alojamento e 56 Alimentação autosserviço Fechado Alimentação (self-service)

(exclusivo) Lanchonetes, Alojamento e 25% Teletrabalho / Telentrega / Portaria SES nº 56 Alimentação lancherias, bares X X Alimentação trabalhadores Presencial restrito Pegue e Leve / 319 e sorveterias Drive-thru Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de Teletrabalho / áreas comuns Presencial restrito / como Portaria SES nº Restaurantes, "Equipamentos, 319 bares, lanchonetes espreguiçadeiras, e espaços coletivos Alojamento e Hotéis e brinquedos Portaria SES nº 56 Alojamento 30% quartos de alimentação: X X Alimentação similares (geral) infantis", "Área de 582 conforme protocolo piscinas e águas, de "Restaurantes e saunas, Portaria SES nº Lanchonetes" e academias, 617 Portaria SES nº quadras etc., 319 / "Eventos sociais e de entretenimento"

/ Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de Teletrabalho / áreas comuns Presencial restrito / como Portaria SES nº Restaurantes, "Equipamentos, 319 Hotéis e bares, lanchonetes espreguiçadeiras, similares (em e espaços coletivos Alojamento e brinquedos Portaria SES nº 56 Alojamento beira de 75% quartos de alimentação: X X Alimentação infantis", "Área de 582 estradas e conforme protocolo piscinas e águas, rodovias) de "Restaurantes" saunas, Portaria SES nº e "Lanchonetes" e academias, 617 Portaria SES nº quadras etc., 319 / "Eventos sociais e de entretenimento" / Lotação (exclusivo) (trabalhadores Teleatendimento / ): Telentrega / 1 pessoa, Comércio de Comércio de com máscara, Teletrabalho / Comércio 45 Proibido Veículos Veículos (rua) para 8m² de Presencial restrito atendimento na área útil de porta circulação, (pegue e leve e respeitando drive-thru) limite do PPCI Lotação (trabalhadores + clientes): Manutenção e 1 pessoa, Reparação de Comércio de com máscara, Teletrabalho / Teleatendimento / Portaria SES nº Comércio 45 Veículos X Veículos para 8m² de Presencial restrito Presencial restrito 376 Automotores área útil de (rua) circulação, respeitando limite do PPCI Lotação (exclusivo) (trabalhadores Teleatendimento / ): Telentrega / 1 pessoa, Comércio Comércio com máscara, Teletrabalho / Comércio 46 Atacadista - Não Proibido Atacadista para 8m² de Presencial restrito essencial atendimento na área útil de porta circulação, (pegue e leve e respeitando drive-thru) limite do PPCI Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, Presencial restrito / Comércio Comércio com máscara, Teletrabalho / Telentrega / Portaria SES nº Comércio 46 Atacadista - X X Atacadista para 8m² de Presencial restrito Pegue e Leve / 376 Itens Essenciais área útil de Drive-thru circulação, respeitando limite do PPCI Lotação (exclusivo) (trabalhadores Teleatendimento / ): Telentrega / 1 pessoa, Comércio Comércio com máscara, Teletrabalho / Comércio 47 Varejista - Não Proibido Varejista para 8m² de Presencial restrito essencial (rua) atendimento na área útil de porta circulação, (pegue e leve e respeitando drive-thru) limite do PPCI Lotação (exclusivo) (trabalhadores Teleatendimento / Comércio ): Telentrega / Varejista - Não 1 pessoa, Comércio Teletrabalho / Comércio 47 essencial (centro com máscara, Proibido Varejista Presencial restrito comercial e para 8m² de atendimento na shopping) área útil de porta circulação, (pegue e leve e respeitando drive-thru)

7 limite do PPCI

Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, Presencial restrito / Comércio Comércio com máscara, Teletrabalho / Telentrega / Portaria SES nº Comércio 47 Varejista - Itens X X Varejista para 8m² de Presencial restrito Pegue e Leve / 376 Essenciais (rua) área útil de Drive-thru circulação, respeitando limite do PPCI Lotação (trabalhadores Comércio + clientes): Varejista - Itens 1 pessoa, Presencial restrito / Comércio Essenciais com máscara, Teletrabalho / Telentrega / Portaria SES nº Comércio 47 X X Varejista (centro para 8m² de Presencial restrito Pegue e Leve / 303 e nº 406 comercial e área útil de Drive-thru shopping) circulação, respeitando limite do PPCI Lotação Comércio (trabalhadores Varejista de + clientes): Produtos 1 pessoa, Presencial restrito / Alimentícios Comércio com máscara, Teletrabalho / Telentrega / Portaria SES nº Comércio 47 (mercados, X X Varejista para 8m² de Presencial restrito Pegue e Leve / 376 açougues, área útil de Drive-thru fruteiras, circulação, padarias e respeitando similares) limite do PPCI Lotação (trabalhadores + clientes): Presencial restrito Comércio de 1 pessoa, (vedada Comércio Combustíveis com máscara, Teletrabalho / aglomeração e Portaria SES nº Comércio 47 X Varejista para Veículos para 8m² de Presencial restrito vedado consumo 376 Automotores área útil de de alimentos e circulação, bebidas) respeitando limite do PPCI

Regra Geral: Regra Geral: Ensino Híbrido Ensino (remoto e/ou Híbrido presencial) (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade

Portaria Se permitida presencial: SES/SEDUC nº atividade Preservar 01/2020, Decreto presencial: distanciamento Educação Creche e PréTeletrabalho / Estadual nº Educação 85 Ocupação mínimo de 1,5m X X Infantil Escola Presencial restrito 55.465 máxima de entre classes, (05/09/2020) e sala de aula carteiras ou demais respeitando similares / normativas. distanciament Materiais o mínimo de individuais / 1,5m entre Vedado atividades classes, coletivas que carteiras ou envolvam similares. aglomeração ou contato físico / Primeiro e Primeiro e Segundo Segundo Anos Anos (Alfabetização) (Alfabetizaçã Regra Geral:

o)Primeiro e

Ensino Híbrido Regra Geral: Segundo Anos (remoto e/ou Ensino (Alfabetização): presencial) Híbrido Teletrabalho / (remoto e/ou Presencial restrito Se permitida presencial)

atividade Demais anos: presencial: Portaria Se permitida Teletrabalho / Preservar SES/SEDUC nº atividade Presencial restrito distanciamento 01/2020, Decreto Ensino presencial: exclusivo para a Ensino mínimo de 1,5m Estadual nº Educação 85 Fundamental - Ocupação equipe necessária X X Fundamental entre classes, 55.465 Anos Iniciais máxima de à manutenção carteiras ou (05/09/2020) e sala de aula mínima essencial similares / demais respeitando do acesso à Materiais normativas. distanciament educação (por individuais / o mínimo de exemplo, operação Vedado atividades 1,5m entre da plataforma de coletivas que classes, educação ou envolvam carteiras ou entrega de material aglomeração ou similares. em formato físico, contato físico / sob agendamento) Demais Demais anos: anos: (exclusivo) Regra Geral: Ensino remoto (remoto) Teletrabalho / Portaria Presencial restrito SES/SEDUC nº Ensino exclusivo para a 01/2020, Decreto Ensino (exclusivo) Educação 85 Fundamental - (remoto) equipe necessária X X Estadual nº Fundamental Ensino remoto Anos Finais à manutenção 55.465 mínima essencial (05/09/2020) e do acesso à demais

8 educação (por normativas. exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária Portaria à manutenção SES/SEDUC nº mínima essencial 01/2020, Decreto do acesso à (exclusivo) Estadual nº Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio (remoto) X X educação (por Ensino remoto 55.465 exemplo, operação (05/09/2020) e da plataforma de demais educação ou normativas. entrega de material em formato físico, sob agendamento) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária Portaria à manutenção SES/SEDUC nº mínima essencial 01/2020, Decreto Ensino Técnico do acesso à (exclusivo) Estadual nº Educação 85 Ensino Médio de Nível Médio e (remoto) X X educação (por Ensino remoto 55.465 Normal exemplo, operação (05/09/2020) e da plataforma de demais educação ou normativas. entrega de material em formato físico, sob agendamento) Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária Portaria Graduação à manutenção SES/SEDUC nº (Bacharelado, mínima essencial 01/2020, Decreto Licenciatura, do acesso à (exclusivo) Estadual nº Educação 85 Ensino Superior Tecnólogo) e (remoto) X X educação (por Ensino remoto 55.465 Pós-graduação exemplo, operação (05/09/2020) e (stricto e latu da plataforma de demais sensu) educação ou normativas. entrega de material em formato físico, sob agendamento) Regra Geral: Ensino Remoto Regra Geral: e/ou Ensino Médio Ensino Atendimento Técnico Remoto e/ou individualizado e/ou Concomitante e Atendimento pequeno grupo Subseqüente, individualizad Ensino Superior o e/ou Se permitida e Póspequeno atividade Graduação grupo presencial: Portaria Presencial restrito / SES/SEDUC nº (somente Se permitida Atendimento 01/2020, Decreto atividades atividade Teletrabalho / individualizado sob Estadual nº Educação 85 Ensino Superior X X práticas presencial: Presencial restrito agendamento / 55.465 essenciais para Ocupação Atividades práticas (05/09/2020) e conclusão de máxima de em pequeno grupo, demais curso da área da sala de aula respeitando teto de normativas. saúde*: respeitando ocupação / pesquisa, distanciament Quando presencial, estágio curricular o mínimo de preservar obrigatório, 1,5m entre distanciamento laboratórios e classes, mínimo de 1,5m plantão) carteiras ou entre classes, similares. carteiras ou similares / Material individual Regra Geral: Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado (exclusivo para Ensino Médio atividades de Técnico Regra Geral: laboratório, Subseqüente, Ensino necessárias à Ensino Superior Remoto e/ou manutenção de e PósAtendimento seres vivos) Portaria Graduação individualizad SES/SEDUC nº (somente o Se permitida 01/2020, Decreto Ensino Médio e atividades (exclusivo Teletrabalho / atividade Estadual nº Educação X X Superior práticas para Presencial restrito presencial: 55.465 essenciais para atividades de Presencial restrito / (05/09/2020) e conclusão de laboratório, Atendimento demais curso: pesquisa, necessárias à individualizado sob normativas. estágio curricular manutenção agendamento / obrigatório, de seres Quando presencial, laboratórios e vivos) preservar plantão) distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual

9 Regra geral: Teletrabalho / Regra Geral: Presencial restrito Remoto e/ou exclusivo para a presencial equipe necessária restrito à manutenção Regra geral: mínima essencial Teletrabalho / Se permitida do acesso à Presencial restrito atividade educação (por presencial: exemplo, operação Se permitida Equipe da plataforma de atividade mínima e Atividades de educação ou presencial: Portaria Educação - exclusiva para Educação 85 Apoio à entrega de material Atendimento X X SES/SEDUC nº Outros manuntenção Educação em formato físico, individualizado / 01 do acesso à sob agendamento) Preservar educação, distanciamento respeitando Se permitida mínimo de 1,5m distanciament atividade entre classes, o mínimo de presencial: carteiras, mesas ou 1,5m entre Preservar similares. classes, distanciamento carteiras, mínimo de 1,5m mesas ou entre classes, similares. carteiras, mesas ou similares. Outras Portaria Ensino de (exclusivo) Educação 85 Atividades de (remoto) Teletrabalho SES/SEDUC nº Idiomas Ensino remoto Ensino 01 Outras Portaria Ensino de (exclusivo) Educação 85 Atividades de (remoto) Teletrabalho SES/SEDUC nº Música Ensino remoto Ensino 01 Outras Ensino de (exclusivo) Portaria SES nº Educação 85 Atividades de Esportes, Dança (remoto) Teletrabalho Ensino remoto 582 Ensino e Artes Cênicas Outras Portaria Ensino de Arte e (exclusivo) Educação 85 Atividades de (remoto) Teletrabalho SES/SEDUC nº Cultura (outros) Ensino remoto Ensino 01 Formação profissional, formação Outras continuada, Portaria (exclusivo) Educação 85 Atividades de cursos (remoto) Teletrabalho SES/SEDUC nº Ensino remoto Ensino preparatórios 01 para concurso, treinamentos e similares Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo boca e nariz por Indústria de Construção de 75% Refeitórios, Portaria SES nº 41 todos os presentes/ X X Construção Edifícios trabalhadores espaços coletivos 283 e nº 375 de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo boca e nariz por Indústria de Obras de 75% Refeitórios, Portaria SES nº 42 todos os presentes/ X X Construção Infraestrutura trabalhadores espaços coletivos 283 e nº 375 de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo boca e nariz por Indústria de Serviços de 75% Refeitórios, Portaria SES nº 43 todos os presentes/ X X Construção Construção trabalhadores espaços coletivos 283 e nº 375 de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

10 Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Extração de 75% Portaria SES nº Transformaçã 5 Refeitórios, todos os presentes/ X X Carvão Mineral trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 100 Extr. de Petróleo Extração de 75% Portaria SES nº Transformaçã Refeitórios, todos os presentes/ X X * e Minerais Petróleo e Gás trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de Extr. de Petróleo boca e nariz por 100 Extr. de Petróleo 75% Portaria SES nº Transformaçã e Minerais - Refeitórios, todos os presentes/ X X * e Minerais trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa Outros espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 10 Alimentos Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 11 Bebidas Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no Uso obrigatório e máximo possível / correto de Presencial restrito / máscara, cobrindo Indústria de Ventilação cruzada boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 12 Fumo (portas e janelas todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa abertas) e/ou sistema de Distanciamento renovação de ar / interpessoal mínimo de 1m /

11 Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 13 Têxteis Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 14 Vestuário Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Couros e 75% Portaria SES nº Transformaçã 15 Refeitórios, todos os presentes/ X X Calçados trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 16 Madeira Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas Uso obrigatório e abertas) e/ou correto de sistema de máscara, cobrindo renovação de ar / Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 17 Papel e Celulose todos os presentes/ X X trabalhadores Refeitórios, 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos Distanciamento de alimentação, interpessoal restaurantes, mínimo de 1m / bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº

12 319 /

Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Impressão e 75% Portaria SES nº Transformaçã 18 Refeitórios, todos os presentes/ X X Reprodução trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº

319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Derivados 75% Portaria SES nº Transformaçã 19 Refeitórios, todos os presentes/ X X Petróleo trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 20 Químicos Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Borracha e 75% Portaria SES nº Transformaçã 22 Refeitórios, todos os presentes/ X X Plástico trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Minerais não 75% Portaria SES nº Transformaçã 23 Refeitórios, todos os presentes/ X X metálicos trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

13 Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 24 Metalurgia Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Produtos de 75% Portaria SES nº Transformaçã 25 Refeitórios, todos os presentes/ X X Metal trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Equip. 75% Portaria SES nº Transformaçã 26 Refeitórios, todos os presentes/ X X Informática trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Materiais 75% Portaria SES nº Transformaçã 27 Refeitórios, todos os presentes/ X X Elétricos trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Máquinas e 75% Portaria SES nº Transformaçã 28 Refeitórios, todos os presentes/ X X Equipamentos trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no Uso obrigatório e máximo possível / correto de Presencial restrito / máscara, cobrindo Indústria de Ventilação cruzada boca e nariz por Veículos 75% Portaria SES nº Transformaçã 29 (portas e janelas todos os presentes/ X X Automotores trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa abertas) e/ou sistema de Distanciamento renovação de ar / interpessoal mínimo de 1m /

14 Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Outros 75% Portaria SES nº Transformaçã 30 Refeitórios, todos os presentes/ X X Equipamentos trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por 75% Portaria SES nº Transformaçã 31 Móveis Refeitórios, todos os presentes/ X X trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Produtos 75% Portaria SES nº Transformaçã 32 Refeitórios, todos os presentes/ X X Diversos trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou Uso obrigatório e sistema de correto de renovação de ar / máscara, cobrindo Indústria de boca e nariz por Manut. e 75% Portaria SES nº Transformaçã 33 Refeitórios, todos os presentes/ X X Reparação trabalhadores 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos de alimentação, Distanciamento restaurantes, interpessoal bares, lanchonetes: mínimo de 1m / conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas Uso obrigatório e abertas) e/ou correto de sistema de máscara, cobrindo renovação de ar / Indústria de boca e nariz por Farmoquímicos 75% Portaria SES nº Transformaçã 21 todos os presentes/ X X e Farmacêuticos trabalhadores Refeitórios, 283 e nº 375 o e Extrativa espaços coletivos Distanciamento de alimentação, interpessoal restaurantes, mínimo de 1m / bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº

15 319 /

Teletrabalho / Presencial restrito /

Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, Portaria SES nº Saúde e Atenção à 100% Presencial restrito / 86 restaurantes, X X 274, nº 284, nº Assistência Saúde Humana trabalhadores Teleatendimento bares, lanchonetes: 300 e nº 374 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teletrabalho / Presencial restrito /

Refeitórios, espaços coletivos de alimentação, Saúde e Assistência 100% Presencial restrito / Portaria SES nº 87 restaurantes, X X Assistência Social trabalhadores Teleatendimento 289 e nº 352 bares, lanchonetes: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

Saúde e Assistência 50% Teletrabalho / Presencial restrito /

75 X X Assistência Veterinária trabalhadores Presencial restrito Teleatendimento

Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Selo Turismo 104 Artes, Cultura, Aventura, 25% Teletrabalho / Sem atendimento Responsável - Serviços X X * Esportes e Lazer Parques trabalhadores Presencial restrito / ao público Ministério do Aquáticos, Turismo Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes Parques e Teletrabalho /

Selo Turismo reservas Presencial restrito 104 Artes, Cultura, 50% Sem atendimento Responsável - Serviços naturais, jardins exclusivo para X X * Esportes e Lazer trabalhadores ao público Ministério do botânicos e manutenção e Turismo zoológicos preservação Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

104 Artes, Cultura, (em ambiente Serviços Fechado * Esportes e Lazer aberto ou

fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Espetáculos tipo 104 Artes, Cultura, Serviços drive-in (cinema, Fechado * Esportes e Lazer shows, etc.)

104 Artes, Cultura, Serviços Cinemas Fechado * Esportes e Lazer

Recomendações Teletrabalho / aos Museus em Museus, centros Presencial restrito Tempos de 104 Artes, Cultura, 25% Sem atendimento Serviços culturais e exclusivo para X X Covid-19, do * Esportes e Lazer trabalhadores ao público similares manutenção e Instituto Brasileiro preservação de Museus (Ibram) Bibliotecas, 104 Artes, Cultura, arquivos, Serviços Fechado * Esportes e Lazer acervos e similares Ateliês (artes plásticas, restauração de 104 Artes, Cultura, Serviços obras de arte, Fechado * Esportes e Lazer escrita, artistas independentes e similares) Atividades de organizações 104 Artes, Cultura, associativas Serviços Fechado * Esportes e Lazer ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)

104 Artes, Cultura, Convenções Serviços Fechado * Esportes e Lazer partidárias

16 Feiras e 104 Artes, Cultura, Exposições Serviços Fechado * Esportes e Lazer corporativas e comerciais Seminários, congressos, 104 Artes, Cultura, Serviços convenções, Fechado * Esportes e Lazer simpósios e similares Reuniões corporativas, 104 Artes, Cultura, oficinas, Serviços Fechado * Esportes e Lazer treinamentos e cursos corporativos Eventos infantis em buffets, casas de festas 104 Artes, Cultura, ou similares Serviços Fechado * Esportes e Lazer (em ambiente aberto ou fechado) Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, 104 Artes, Cultura, Serviços casas noturnas, Fechado * Esportes e Lazer bares e pubs ou similares

(em ambiente fechado, com público em pé) Eventos sociais e de 104 Artes, Cultura, entretenimento Serviços Fechado * Esportes e Lazer em ambiente aberto, com público em pé Demais tipos de eventos, em 104 Artes, Cultura, Serviços ambiente Fechado * Esportes e Lazer fechado ou aberto Serviços de educação física (academias, 104 Artes, Cultura, Serviços centros de Fechado * Esportes e Lazer treinamento, estúdios e similares) Serviços de educação física 104 Artes, Cultura, Serviços em piscina Fechado * Esportes e Lazer (aberta ou fechada) Clubes sociais, 104 Artes, Cultura, Serviços esportivos e Fechado * Esportes e Lazer similares

Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Teletrabalho / Retorno às Presencial restrito, Atividades do Clubes de com atendimento Futebol Brasileiro futebol Treinos e jogos integral dos (CBF), profissional em coletivos, 25% protocolos da FGF, Diretriz Técnico disputa no exclusivos de trabalhadores da CBF, da Operacional de Campeonato atletas profissionais Conmembol e Retorno das Gaúcho, no / 104 Artes, Cultura, Jogos com das Competições Serviços Campeonato X X * Esportes e Lazer início recomendações do (CBF), Brasileiro, na Jogos com início exclusivament Comitê Científico Protocolo de Copa do Brasil, exclusivamente e após as 20 (Nota Resposta de operações para o na Copa após as 20 horas / horas 08/07/2020) / reinício das Libertadores e competições de na Copa SulSem público Jogos com início clubes da Americana exclusivamente Conmebol; após as 20 horas / Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da

17

Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol SulAmericano. Somente conforme 104 Artes, Cultura, Competições autorização Serviços * Esportes e Lazer esportivas especial do Gabinete de Crise

105 Outros Serviços Serviços Outros Serviços Fechado * - Outros

Reparação e 105 manutenção de 25% Teletrabalho / Teleatendimento / Serviços Outros Serviços * objetos e trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito equipamentos

(exclusivo) 105 Lavanderias e 25% Teletrabalho / Telentrega / Serviços Outros Serviços X X * similares trabalhadores Presencial restrito Pegue e Leve / Drive-thru Serviços de higiene pessoal 105 Serviços Outros Serviços (cabelereiro, Fechado * barbeiro e estéticas) Serviços de higiene e 105 alojamento de Serviços Outros Serviços Fechado * animais domésticos (petshop) Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara ou máx. 30 imediatamente Missas e 105 pessoas, Teletrabalho / depois) / Serviços Outros Serviços serviços X X * ou 10% Presencial restrito Ocupação religiosos público intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado Festas, festejos e procissões religiosas ou 105 similares, em Serviços Outros Serviços Fechado * ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Teleatendimento / 105 100% Teletrabalho / Presencial restrito Serviços Outros Serviços Funerária X * trabalhadores Presencial restrito (máx. 10, se Covidrenovação de ar

Teletrabalho / Transporte Presencial restrito / 50% coletivo de Ventilação cruzada Decreto nº Transporte capacidade Teleatendimento / Transporte 49 passageiros (janelas e/ou X 55.240, Subseção terrestre total do Presencial restrito (metropolitano alçapão abertos) II veículo tipo Comum) ou sistema de renovação de ar Transporte Teletrabalho / Decreto nº rodoviário de Presencial restrito / 55.240, Subseção passageiros Ventilação cruzada II Transporte 50% assentos Teleatendimento / Transporte 49 (intermunicipal, (janelas e/ou X X terrestre (janela) Presencial restrito tipo Comum, alçapão abertos) NBR 15570 Semidireto, ou sistema de Direto, Executivo renovação de ar Resolução Nº

20 ou Seletivo) (NBR 15570) 5.917, de 24 de

novembro de 2020, da ANTT

Decreto nº Teletrabalho / 55.240, Subseção Presencial restrito / II Transporte Ventilação cruzada Transporte rodoviário de 50% assentos (janelas e/ou Teleatendimento / NBR 15570 Transporte 49 X X terrestre passageiros (janela) alçapão abertos) Presencial restrito (interestadual) ou sistema de Resolução Nº renovação de ar 5.917, de 24 de (NBR 15570) novembro de 2020, da ANTT Teletrabalho / Presencial restrito / Transporte 50% Ventilação cruzada Decreto nº Transporte ferroviário de Teleatendimento / Transporte 49 capacidade (janelas e/ou X X 55.240, Subseção terrestre passageiros Presencial restrito total do vagão alçapão abertos) II (metropolitano) ou sistema de renovação de ar Teletrabalho / Presencial restrito / Transporte Ventilação cruzada Transporte 100% Teleatendimento / Transporte 50 aquaviário de (janelas e/ou X aquaviário trabalhadores Presencial restrito carga alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teletrabalho / Presencial restrito / Transporte Ventilação cruzada Decreto nº Transporte Teleatendimento / Transporte 50 aquaviário de 75% assentos (janelas e/ou X 55.240, Subseção aquaviário Presencial restrito passageiros alçapão abertos) II ou sistema de renovação de ar

Teletrabalho / Presencial restrito Transporte Aeroclubes e 25% Sem atendimento Transporte 51 (exclusivo para X aéreo aeródromos trabalhadores ao público emergência Covid-

19)

Armazenamento, Armazenamento 100% Teletrabalho / Teleatendimento / Transporte 52 carga e X de Transporte trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito descarga

Armazenamento Estacionamento 100% Teletrabalho / Teleatendimento / Transporte 52 X de Transporte s trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito

Atividades de correios, 50% Teletrabalho / Teleatendimento / Transporte 53 Correios X X serviços postais trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito e similares

Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99

21

19)Organizações sindicais, 105 25% Serviços Outros Serviços patronais, Teletrabalho Teleatendimento X X * trabalhadores empresariais e profissionais

Teleatendimento / 105 Conselhos 25% Teletrabalho / Atendimento Serviços Outros Serviços X * profissionais trabalhadores Presencial restrito individual, sob agendamento

18

Nas atividadesfim, observar Atividades protocolos administrativas específicos 105 25% Teletrabalho / Serviços Outros Serviços dos serviços Teleatendimento X X conforme * trabalhadores Presencial restrito sociais medidas autônomos sanitárias segmentadas neste decreto.

Teleatendimento / 101 Serv. Bancos, lotéricas 50% Teletrabalho / Atendimento Serviços X X * Financeiros e similares trabalhadores Presencial restrito individual, sob agendamento

Imobiliárias e 25% Serviços 68 Serv. Imobiliário Teletrabalho Teleatendimento X X similares trabalhadores

Serviços de auditoria, Serv. consultoria, 102 Profissionais, 25% Serviços engenharia, Teletrabalho Teleatendimento X X * Científicas e trabalhadores arquitetura, Técnicas publicidade e outros

Serv. Serviços 102 Profissionais, profissionais de 25% Teletrabalho / Teleatendimento / Serviços X X * Científicas e advocacia e de trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Técnicas contabilidade

Serv. Admin. e 103 Serv. Admin. e 25% Serviços Auxiliares - Teletrabalho Teleatendimento X X * Auxiliares trabalhadores Outros

Agência de Selo Turismo 103 Serv. Admin. e turismo, 25% Responsável - Serviços Teletrabalho Teleatendimento X X * Auxiliares passeios e trabalhadores Ministério do excursões Turismo Vigilância, Vigilância,

75% Teletrabalho / Serviços 80 Segurança e Segurança e X trabalhadores Presencial restrito Investigação Investigação

Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e Faxineiros, empregador(es) cozinheiros,

durante a Serv. motoristas, 50% Serviços 97 prestação do X Domésticos babás, trabalhadores serviço, para jardineiros e proteção de ambos similares

/ Circulação de ar cruzada (janelas abertas)

Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais

como 50% espreguiçadeiras, Condomínios trabalhadores brinquedos infantis, prediais, Teletrabalho / piscinas, saunas, Portaria SES nº Serviços 81 Áreas comuns X X residenciais e Fechamento Presencial restrito quadras, 582 comerciais de áreas academias, salões comuns de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento Serviços de Condomínios Limpeza e prediais, Manutenção de 50% Teletrabalho / Serviços 81 X X residenciais e residências, trabalhadores Presencial restrito comerciais edifícios e condomínios Serv. Pesquisa Profissionais, científica e 100% Teletrabalho / Serviços 72 X X Científicas e laboratórios trabalhadores Presencial restrito Técnicas (pandemia)

Serv. Admin. e 25% Teletrabalho / Serviços 82 Call-center Teleatendimento X X Auxiliares trabalhadores Presencial restrito

19 Serviços de Edição e Edição 50% Teletrabalho / Informação e 58 Integrada à X X trabalhadores Presencial restrito Comunicação Impressão

Produção de Serviços de Vídeos e 50% Teletrabalho / Informação e 59 X X Programas de trabalhadores Presencial restrito Comunicação Televisão

Serviços de Atividades de

75% Teletrabalho / Informação e 60 Rádio e de X X trabalhadores Presencial restrito Comunicação Televisão

Serviços de

Telecomunicaçõ 100% Teletrabalho / Teleatendimento / Informação e 61 X X es trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Comunicação

Serviços de

100% Teletrabalho / Teleatendimento / Informação e 62 Serviços de TI X X trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Comunicação

Serviços de Prestação de

100% Teletrabalho / Informação e 63 Serviços de Teleatendimento X X trabalhadores Presencial restrito Comunicação Informação

Serviços de Eletricidade, Gás

100% Teletrabalho / Teleatendimento / Utilidade 35 e Outras X X trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Pública Utilidades

Captação, Serviços de Tratamento e 100% Teletrabalho / Teleatendimento / Utilidade 36 X X Distribuição De trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Pública Água

Serviços de Esgoto e

100% Teletrabalho / Teleatendimento / Utilidade 37 Atividades X X trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Pública Relacionadas

Coleta, Serviços de Tratamento e 100% Teletrabalho / Teleatendimento / Utilidade 38 X X Disposição de trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Pública Resíduos

Serviços de Descontaminaçã

100% Teletrabalho / Teleatendimento / Utilidade 39 o e Gestão De X X trabalhadores Presencial restrito Presencial restrito Pública Resíduos

Teletrabalho / Transporte Presencial restrito /

Decreto nº Transporte rodoviário 50% assentos Ventilação cruzada Teleatendimento / Transporte 49 X X 55.240, Subseção terrestre fretado de (janela) (janelas abertas) Presencial restrito II passageiros ou sistema de renovação de ar Teletrabalho / Presencial restrito / Transporte Transporte 100% Ventilação cruzada Teleatendimento / Transporte 49 rodoviário de X terrestre trabalhadores (janelas abertas) Presencial restrito carga ou sistema de renovação de ar Teletrabalho / Presencial restrito / Transporte 50% Ventilação cruzada Decreto nº Transporte coletivo de capacidade Teleatendimento / Transporte 49 (janelas e/ou X 55.240, Subseção terrestre passageiros total do Presencial restrito alçapão abertos) II (municipal) veículo ou sistema de renovação de ar Transporte Teletrabalho / coletivo de Presencial restrito / passageiros Ventilação cruzada Decreto nº Transporte 50% assentos Teleatendimento / Transporte 49 (metropolitano (janelas e/ou X 55.240, Subseção terrestre (janela) Presencial restrito tipo alçapão abertos) II Executivo/Seletiv ou sistema de

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