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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55163, de 3 de abril de 2020

Nº 55.163/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam inseridos o § 3º no art. 1º e o inciso XXX no § 2º do art. 2º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: . ...
§ 3ºOs pedidos de suplementação orçamentária relativas às contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19, incluindo as soluções de tecnologia da informação, serão remetidos à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, que encaminhará o pedido para deliberação do Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, seguindo então para a Secretaria da Fazenda para o fluxo usual de execução orçamentária. ...
Art. 2.
. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020.

2

§ 2º.. ...
XXXServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS

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