. . (...) I-B - o indicador de que trata a alínea "d" do inciso I do § 1º do art. 4º será classificado da seguinte forma:3
Ios indicadores de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso I do § 1º do art. 4º serão classificados da seguinte forma:
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for igual ou superior a zero e inferior a um inteiro e cinco centésimos;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e cinco centésimos e inferior a um inteiro e dois décimos;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e dois décimos e inferior a um e meio;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a um e meio. I-A - o indicador de que trata a alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 4º será classificado da seguinte forma:
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for igual ou superior a zero e inferior a um inteiro e cinco centésimos;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e cinco centésimos e inferior a um inteiro e três décimos;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e três décimos e inferior a um e meio;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a um e meio. (...)
IIIo indicador de que trata a alínea "a" do inciso III do
§ 1ºº do art. 4.º será classificado da seguinte forma:
2 º do art. 4.º será classificado da seguinte forma:
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for igual ou superior a zero e inferior a um e meio;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a um e meio e inferior a três;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a três e inferior a cinco;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a cinco.
IVo indicador de que trata a alínea "b" do inciso III do
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for igual ou superior a zero e inferior a vinte e cinco décimos;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a vinte e cinco décimos e inferior a seis décimos;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a seis décimos e inferior a um;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a um. V -...
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for superior a quatro;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou inferior a quatro e superior a dois inteiros e trinta e cinco décimos;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou inferior a dois inteiros e trinta e cinco décimos e superior a um e meio;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou inferior a um e meio.
VI...
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for superior a quatro;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou inferior a quatro e superior a dois inteiros e trinta e cinco décimos;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou inferior a dois inteiros e trinta e cinco décimos e superior a um e meio;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou inferior a um e meio. VII -... (...)
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou inferior a um inteiro e um milésimo e superior a oitenta centésimos;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou inferior a oitenta centésimos e superior a setenta centésimos;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou inferior a setenta centésimos. VIII -... (...)
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou inferior a um inteiro e um milésimo e superior a noventa e cinco centésimos;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou inferior a noventa e cinco centésimos e superior a oitenta centésimos;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou inferior a oitenta centésimos.
IVfica inserido o inciso I-B no art. 5º com a seguinte redação:
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for igual ou superior a zero e inferior a um inteiro e cinco centésimos;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e cinco centésimos e inferior a um inteiro e um décimo;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e um décimo e inferior a um inteiro e vinte e cinco décimos;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e vinte e cinco décimos. (...)
VFica alterado e transformado o parágrafo único do art. 6º em § 1º, bem como inserido § 2º no art. 6º, com a seguinte redação: