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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55368, de 17 de julho de 2020

Nº 55.368/2020

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido o § 4º no art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6.
. ...
§ 4ºO Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, diante da análise pormenorizada dos elementos fáticos e técnicos apurados na mensuração dos indicadores de que trata o art. 4º deste Decreto, considerando o necessário equilíbrio entre os princípios estabelecidos no art. 3.º deste Decreto, afastará a aplicação do disposto no § 2º deste artigo, sempre que as circunstâncias gerais e as peculiaridades de cada Região indicarem-na como excessivamente gravosa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2020.

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