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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49370, de 13 de julho de 2012

Nº 49.370/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º no art. 5º do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 48.717, de 20 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
§ 4ºComitê Permanente definirá, por meio de Resolução Normativa, os parâmetros para o cálculo do ICMS incremental e do incentivo mensal e, ainda, as condições de repactuação.
Art. 2.
Fica alterado o § 2º do art. 7º do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 48.717, de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
.. ...
§ 2ºNa hipótese de fruição concomitante dos incentivos do Programa PRÓINOVAÇÃO/RS e do FUNDOPEM/RS, a empresa definirá, no período de apuração, a ordem de sua apropriação, devendo ser deduzido da apuração do segundo incentivo o valor apropriado em decorrência do primeiro incentivo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2012.

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