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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50097, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 50.097/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 23 de janeiro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 06/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Expediente nº 375- 25.00/10-9,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no art. 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012, à Empresa Imply Tecnologia Eletrônica S.A, com sede na Rua 28 de Setembro, Bairro Centro, nº 1713 - CEP 96810-530, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, inscrita no CNPJ 05.681.400/0001-23, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 06/2013 - PRÓ - INOVAÇÃO/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Imply Tecnologia Eletronica S.A.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.

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