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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51162, de 24 de janeiro de 2014

Nº 51.162/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede incentivo fiscal previsto no Decreto 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 31 de dezembro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 12/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos Expedientes nº 375-25.00/10-9 e nº 899-25.00/12-0,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no artigo 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012, à Empresa Paganin e Cia Ltda., com sede na Rua Angelo Michielin, nº 510, Bairro Universitário, Caxias do Sul/RS, CEP 95041-050, CNPJ nº 88.649.355/0001-57, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 12/2013 - PRÓ - INOVAÇÃO/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Paganin e Cia Ltda.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2014.

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