Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51163, de 24 de janeiro de 2014
Nº 51.163/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede incentivo fiscal previsto no Decreto 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 31 de dezembro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 13/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos Expedientes nº 375-25.00/10-9 e nº 34-25.00/13-9,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2014.