Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51165, de 24 de janeiro de 2014

Nº 51.165/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede incentivo fiscal previsto no Decreto 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 31 de dezembro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 15/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos Expedientes nº 375-25.00/10-9 e nº 136-25.00/13-2,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no artigo 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012, à Empresa Randon S.A Implementos e Participações, com sede na Avenida Abramo Randon, nº 770, Bairro Interlagos, Caxias do Sul/RS, CEP 95055-010, CNPJ nº 89.086.144/0001-16, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 15/2013 - PRÓ - INOVAÇÃO/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Randon S.A Implementos e Participações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo