Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50094, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 50.094/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 23 de janeiro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 375- 25.00/10-9,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no art. 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012, à Empresa Bebidas Fruki S.A, com sede na BR 386, KM 346, Bairro Hidráulica - CEP 95900-000, na cidade de Lajeado/RS, inscrita no CNPJ 87.315.099/0001-07, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 03/2013 - PRÓ - INOVAÇÃO/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Bebidas Fruki S.A.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo