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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49461, de 10 de agosto de 2012

Nº 49.461/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 49.461, DE 10 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 156, de 13 de agosto de 2012)

Concede benefício fiscal previsto no Decreto 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 375-25.00/10-9,

considerando os termos previstos na Resolução de Concessão nº 03/2012 - PRÓINOVAÇÃO/RS, exarado pelo Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de julho de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no art. 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012, à Empresa Metalúrgica Daniel LTDA, com sede na Rua Santo Ângelo, nº 234 - CEP 93520-190, na cidade de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ 91.687.129/0001-75, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 03/2012 - PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Metalúrgica Daniel LTDA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2012.

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