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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50095, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 50.095/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 23 de janeiro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 04/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 375- 25.00/10-9,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no art. 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012, à Empresa Frasle S.A, com sede na RS 122, KM 66, Bairro Forqueta, nº 10.945 - CEP 95115-550, na cidade de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ 88.610.126/0001-29, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 04/2013 - PRÓ - INOVAÇÃO/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Fras-le S.A.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.

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