Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49462, de 10 de agosto de 2012
Nº 49.462/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 49.462, DE 10 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 156, de 13 de agosto de 2012)
Concede benefício fiscal previsto no Decreto 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 375-25.00/10-9,
considerando os termos previstos na Resolução de Concessão nº 04/2012 - PRÓINOVAÇÃO/RS, exarado pelo Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2012,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2012.