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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50092, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 50.092/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 23 de janeiro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 375- 25.00/10-9,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no art. 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 49.379, de 13 de julho de 2012, à Empresa Comil Ônibus S.A, com sede na Rua Alberto Parenti, Bairro Industrial, nº 1382 - CEP 99700-000, na cidade de Erechim/RS, inscrita no CNPJ 00.940.956/0001-73, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 01/2013 - PRÓ - INOVAÇÃO/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Comil Ônibus S.A
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 041, de 01 de março de 2013)

No art. 1º do Decreto nº 50.092, de 22 de fevereiro de 2013, que concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓINOVAÇÃO/RS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 037, de 25 de fevereiro de 2013,

onde se lê: "...alterado pelo Decreto nº 49.379, de 13 de julho de 2012..." leia-se: "...alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012..."

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