Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50092, de 22 de fevereiro de 2013
Nº 50.092/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 23 de janeiro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 375- 25.00/10-9,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 041, de 01 de março de 2013)
No art. 1º do Decreto nº 50.092, de 22 de fevereiro de 2013, que concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓINOVAÇÃO/RS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 037, de 25 de fevereiro de 2013,
onde se lê: "...alterado pelo Decreto nº 49.379, de 13 de julho de 2012..." leia-se: "...alterado pelo Decreto nº 49.370, de 13 de julho de 2012..."