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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50147, de 12 de março de 2013

Nº 50.147/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
No Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ifica acrescentado o inciso X no art. 15, como segue:

"

Art. 15.
.

...

XCoordenação de Assessoramento Superior do Governador - CAS."
IIfica acrescentado o inciso X no art. 16, como segue:

"

Art. 16.
. ...
XMovimento de Pequenos Agricultores Rurais - MPA. ... "
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2013.

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