Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50147, de 12 de março de 2013
Nº 50.147/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações no Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
No Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ifica acrescentado o inciso X no art. 15, como segue:
"
Art. 15.
.
...
XCoordenação de Assessoramento Superior do Governador - CAS."
IIfica acrescentado o inciso X no art. 16, como segue:
"
Art. 16.
. ...
XMovimento de Pequenos Agricultores Rurais - MPA. ... "
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2013.