Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13179, de 10 de junho de 2009
Nº 13.179/2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Cotação Eletrônica de Preços.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
SEÇÃO I
Da Utilização
2
3
SEÇÃO II
Do Funcionamento
4 do menor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2009.
ANEXO ÚNICO (publicado no DOE nº 110, de 15 de junho de 2009)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. Fundamento Legal: As contratações realizadas pela Cotação Eletrônica de Preços enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos dos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 2. Condições de Participação:
5 2.1. Poderão participar das Cotações Eletrônicas de Preços os fornecedores e os prestadores de serviços que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica de Preços. 2.2. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica de Preços ou com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei. 3. Envio de Propostas e Lances: O envio de propostas e lances deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, pela internet, no endereço eletrônico de compras governamentais do Estado ou da entidade promotora da Cotação Eletrônica de Preços, vedada sua remessa em papel. 4. Cotação Eletrônica: 4.1. A Cotação Eletrônica de Preços será conduzida no endereço eletrônico de compras governamentais do Estado ou da entidade promotora da Cotação, em data, horário e condições estabelecidos no pedido de Cotação Eletrônica de Preços, de acordo com o disposto nesta Lei. 4.2. Para participar da Cotação Eletrônica de Preços, o fornecedor ou prestador de serviço deverá digitar o número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e senha de acesso ao sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica de Preços ou com a Administração Pública Estadual, bem como o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem anterior. 4.3. A Cotação Eletrônica de Preços e os lances subsequentes deverão ser registrados, em reais, para a quantidade total de cada item, com validade de 30 (trinta) dias. 4.4. Será considerado vencedor da Cotação Eletrônica de Preços aquele que apresentar, durante o período da Cotação, o lance de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda às respectivas especificações. 4.5. O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a Cotação Eletrônica de Preços, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação. 5. Contratação: 5.1. As contratações oriundas das Cotações Eletrônicas de Preços serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho, que será comunicada ao adjudicatário. 5.2. As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação e no pedido de Cotação Eletrônica de Preços. 5.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor ou do prestador, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 5.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização. 6. Local de Entrega: Os bens deverão ser entregues ou o serviço deverá ser prestado no endereço indicado no pedido de Cotação Eletrônica de Preços. 7. Prazo para o atendimento do Contrato: A entrega do objeto ou a prestação do serviço deverá ser feita no prazo indicado no pedido de Cotação Eletrônica de Preços, contado a partir da notificação de adjudicação, informando a emissão da Nota de Empenho correspondente. 8. Sanções para o Caso de Inadimplemento:
6 8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
7
8