- Integram o SISANS-RS:Ia Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, instância responsável pela indicação ao Consea-RS das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISANS-RS;
IIo Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - Consea-RS -, responsável pelas seguintes atribuições:
a)definir os parâmetros de composição, de organização e de funcionamento da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, por meio de regulamento próprio;
b)propor ao Poder Executivo estadual, considerando as deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;
c)articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
d)definir, em regime de colaboração com a Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, os critérios e procedimentos de adesão ao SISANS-RS;
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e)instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional sustentável nos municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISANS-RS;
f)mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável;
IIIa Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, integrada por Secretários de Estado responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional sustentável, com as seguintes atribuições, dentre outras:
a)elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea-RS, a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, de monitoramento e de avaliação de sua implementação;
b)coordenar a execução da Política e do Plano;
c)articular as políticas e planos de suas congêneres municipais;
IVas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISANS-RS.
Parágrafo único- A Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será convocada pelo Governador do Estado, conforme proposta do Consea/RS, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, e será precedida de conferências municipais e/ou microrregionais, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres dos Municípios, nas quais serão escolhidos os delegados à Conferência Estadual.