Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58222, de 18 de junho de 2025
Nº 58.222/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Estadual de Compras da Agricultura Familiar Gaúcha, no âmbito da Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, de que tratam a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
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art. 11º deste Decreto; e
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CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ALIMENTOS
SEÇÃO I
Da Aquisição de Alimentos
5 mais, independentemente da sua origem, à aquisição de produtos de agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas, assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer caso localizados no Estado.
SEÇÃO II
Da Destinação dos Alimentos
PARTE DA – administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado.
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2
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
SEÇÃO I
Do Comitê da Agricultura Familiar
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SEÇÃO II
Do Comitê de Segurança Alimentar e Nutricional
8
SEÇÃO III
Do Controle Social
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
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