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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58223, de 18 de junho de 2025

Nº 58.223/2025

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I a X do art. 15 do Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
.
ISecretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
IIGabinete do Governador;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
VSecretaria da Educação - SEDUC;
VISecretaria da Fazenda - SEFAZ;
VIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI;
VIIISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Profissional - STDP;
IXSecretaria de Desenvolvimento Social - SEDES; e
XCentral de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.

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