Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51387, de 17 de abril de 2014
Nº 51.387/2014
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Ino art. 9°, os incisos II e III do § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n° 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, e
D E C R E T A:
Art. 9.
.. ...
§ 2º... ...
IIDivisão de Infraestrutura e Segurança:
a)Seção de Infraestrutura;e
b)Seção de Segurança;
IIIDivisão de Suporte:
a)Seção de Suporte; e
b)Seção de Logística.
IIno art. 11, o inciso XI do caput e o inciso I do § 2° passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
. ...
XIemitir informações jurídicas em matérias de recursos humanos, procedimentos licitatórios, contratos e outros instrumentos congêneres da área de sua competência; ...
§ 2º...
IDivisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas:
a)Seção de Informações Jurídicas e Planejamento;e
b)Seção de Infraestrutura; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2014.
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