Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51110, de 8 de janeiro de 2014
Nº 51.110/2014
Art. 1.
Ficam introduzidas alterações no art. 14 do Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos a seguir:
Ino inciso III do § 1º, a alínea "h" passa a ser a alínea "j" e ficam acrescentadas nova alínea "h" e a alínea "i", conforme segue: "
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 14.
........................ ........................ .......................................
§ 1º................................ .......................................
III................................ .......................................
h)Divisão de Promoção e Educação Tributária;
i)Delegacia de Pesquisa e Investigação;
j)Delegacias da Receita Estadual;"
IIno § 8º, ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" ao inciso III; fica dada nova redação ao inciso IV; a alínea "b" do inciso V passa a vigorar com nova redação; o inciso VIII passa a ser inciso X e ficam acrescentados novos incisos VIII e IX, conforme segue: "
§ 8º................................ .......................................
III................................ .......................................
e)Seção de Apuração do Índice dos Municípios;
f)Seção de Automação Comercial;"
IVDivisão de Fiscalização e Cobrança:
a)Seção de Planejamento e Programação Fiscal;
b)Seção de Planejamento e Programação de Cobrança;
c)Seção de Planejamento e Coordenação do ITCD;
d)Seção de Coordenação de Atendimento;
e)Seção de Coordenação de Produção Primária;
f)Seção de Coordenação de Seleção Fiscal;"
V..................... ............................
b)Seção de Controle de Arrecadação; ..............................
VIIIDivisão de Promoção e Educação Tributária:
a)Seção de Promoção e Educação Tributária;
b)Seção da Nota Fiscal Gaúcha;
IXDelegacia de Pesquisa e Investigação:
a)Seção de Produção de Conhecimento e Operações;
b)Seção de Crimes Contra a Ordem Tributária;
c)Seção de Informática Forense.
X..........................."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas a alínea "c" do inciso I do § 1º e a alínea "e" do inciso II do § 8º, ambos do art. 14 do Decreto nº 47.590/2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2014.
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