Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52376, de 21 de maio de 2015
Nº 52.376/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- No § 8º do art. 14 do Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010:
a)fica revogada a alínea "e" do inciso III;
b)no inciso VIII, fica acrescentada a alínea "c", conforme segue: "c) Seção de Apuração do Índice dos Municípios;"
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015.