Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51543, de 2 de junho de 2014
Nº 51.543/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o cidadão é o principal beneficiário e foco da prestação do serviço público;
considerando a necessidade de simplificar e facilitar o acesso do contribuinte e do cidadão aos serviços oferecidos pela Receita Estadual;
considerando a necessidade de harmonização, padronização e comprometimento dos servidores com os serviços prestados nas diversas unidades da Receita Estadual;
considerando a necessidade de estabelecer compromissos de prazo e de qualidade dos serviços oferecidos pela Receita Estadual; e
considerando a necessidade de ampliar a transparência das informações e estimular a participação cidadã e o controle social, visando o aprimoramento constante dos serviços,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2014.
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