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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51543, de 2 de junho de 2014

Nº 51.543/2014

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

considerando que o cidadão é o principal beneficiário e foco da prestação do serviço público;

considerando a necessidade de simplificar e facilitar o acesso do contribuinte e do cidadão aos serviços oferecidos pela Receita Estadual;

considerando a necessidade de harmonização, padronização e comprometimento dos servidores com os serviços prestados nas diversas unidades da Receita Estadual;

considerando a necessidade de estabelecer compromissos de prazo e de qualidade dos serviços oferecidos pela Receita Estadual; e

considerando a necessidade de ampliar a transparência das informações e estimular a participação cidadã e o controle social, visando o aprimoramento constante dos serviços,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 10 ao art. 14 do Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 14.
.......................... ........................................
§ 10ºA Receita Estadual elaborará e divulgará a Carta de Serviços da Receita Estadual que tem por objetivo informar ao cidadão os serviços prestados ou oferecidos pela Receita Estadual e apresentar, de forma clara e precisa, informações relacionadas a esses serviços, em especial:
Ia descrição do serviço prestado ou oferecido;
IIos requisitos, os documentos e as informações necessárias para acessar o serviço;
IIIo prazo máximo para a prestação do serviço;
IVos locais e as formas de acessar o serviço; e
Va legislação aplicável.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2014.

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