Fica instituído o Plano de Desenvolvimento, Cidadania e Direitos em territórios de favela e demais áreas populares, denominado “Plano de Metas Favela Cidadã”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de formular, implementar e avaliar, naquelas localidades, em caráter permanente e prioritário, políticas, serviços e oportunidades de:I educação básica, inclusive educação profissional, e educação superior;
II atenção primária em saúde, inclusive estratégias de saúde da família;
III geração de trabalho, emprego e renda;
IV arte e cultura;
V esporte e lazer;
VI inclusão digital e inovação tecnológica;
VII saneamento básico;
VIII acesso à moradia, regularização fundiária como instrumento de acesso a crédito e como contenção da expansão de assentamentos sobre áreas de proteção ambiental;
IX defesa civil e prevenção a catástrofes;
X segurança pública e prevenção a todos os tipos de violência e formas de discriminação;
XI mobilidade e acessibilidade;
XII assistência social e direitos humanos;
XIII combate à violência contra as mulheres e serviço de atendimento às mulheres em situação de violência.