Rio de Janeiro
LEI Nº 9382 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 9382/2021
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4154 de 2021, que se transformou na Lei nº 9.382 de 25 de agosto de 2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO PARA O FOMENTO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS DESENVOLVIDOS EM TERRITÓRIOS DE FAVELA, NA FORMA QUE MENCIONA”.LEI Nº 9382 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO PARA O FOMENTO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS DESENVOLVIDOS EM TERRITÓRIOS DE FAVELA, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro e de outras dotações definidas pelo Poder Executivo.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 30/11/2021.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
LEI Nº 9.382 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados WALDECK CARNEIRO, André Ceciliano, Dani Monteiro, Márcio Canella, Renata Souza, Flavio Serafini, Dionisio Lins, Alexandre Knoploch, Mônica Francisco, Samuel Malafaia, Martha Rocha, Celia Jordão, Marcelo Dino, Luiz Paulo, Tia Ju, Val Ceasa, Dr. Deodalto, Valdecy da Saúde, Marcelo Cabeleireiro, Chico Machado, Bebeto, Márcio Pacheco, Marcus Vinícius, Vandro Família, Anderson Alexandre, Sergio Fernandes , Átila Nunes, Giovani Ratinho, Lucinha, Marcos Muller, Wellington José, Jair Bittencourt, Eurico Junior, Rodrigo Amorim, Adriana Balthazar, Carlos Minc e Danniel Librelon.
Ficha Técnica