Rio de Janeiro
LEI Nº 9911, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 9911/2022
LEI Nº 9911, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
CRIA O PROGRAMA DE APOIO E FOMENTO À PRODUÇÃO LITERÁRIA EM TERRITÓRIOS DE FAVELA E DEMAIS ÁREAS POPULARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênio de cooperação técnica, social, científica e cultural com instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições ligadas aos movimentos populares e comunitários, desde que sediadas no Rio de Janeiro, com vistas à efetivação das formas de apoio a projetos de produção literária desenvolvidos em territórios de favela e demais áreas populares.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022.
* Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Cultura, bem como de outras dotações fixadas a critério do Poder Executivo.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador LEI Nº 9.911, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 6287-A, de 2022, que se transformou na Lei nº 9.911, de 05 de dezembro de 2022, que “CRIA O PROGRAMA DE APOIO E FOMENTO À PRODUÇÃO LITERÁRIA EM TERRITÓRIOS DE FAVELA E DEMAIS ÁREAS POPULARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados WALDECK CARNEIRO, Jari Oliveira, Mônica Francisco, Flávio Serafini, Wellington José e Renata Souza.
Ficha Técnica