Rio de Janeiro
LEI Nº 9.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 9944/2022
LEI Nº 9.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE PEQUENO PORTE DA CULTURA POPULAR.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 8º V E T A D O .
* Veto mantido pela ALERJ.
* As despesas para execução do programa correrão pelo Fundo Estadual de Cultura – FEC.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 9.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 525-A, de 2019, que se transformou na Lei nº 9.944, de 29 de dezembro de 2022, que “INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE PEQUENO PORTE DA CULTURA POPULAR”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica