Rio de Janeiro
LEI Nº 10.005 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Nº 10005/2023
LEI Nº 10.005 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.976, DE 25 MARÇO DE 2015, QUE “ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL ECIO SALLES DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO.”
“Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ‘Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.’”
“Art. 2º A “Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura” terá como objetivo promover – em especial nas periferias, territórios de favelas e demais áreas populares – campanhas e eventos artísticos destinados à literatura e à poesia.
“Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação da “Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura”, nos meios de comunicação, e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração do evento.”
“Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO
(...)
SETEMBRO
SEMANA Estadual ECIO SALLES DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA
(NR)
(...)”
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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