Pernambuco
LEI Nº 6.783 DE 16 DE OUTUBRO DE 1974
Nº 6783/1974
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
| Círculo de Oficiais | Círculo de Oficiais Superiores | Postos | Coronel PM Tenente-Coronel PM Major PM |
| Círculo de Oficiais Intermediários | Capitão PM | ||
| Círculo de Oficiais Subalternos | Primeiro-Tenente PM Segundo-Tenente PM | ||
| Círculo de Praças | Círculo de Subtenentes e Sargentos | Graduações | Subtenente PM Primeiro-Sargento PM Segundo-Sargento PM Terceiro-Sargento PM |
| Círculo de Cabos e Soldados | Cabo PM Soldado PM |
| Praças Especiais | Frequentam o Círculo de Oficiais | Aspirante-a-Oficial PM |
| Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao Círculo de Oficiais. | Aluno-Oficial PM | |
| Praças | Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao Círculo de Subtenentes e Sargentos. | Aluno do Curso de Formação de Sargentos PM |
| Frequentam o círculo de Cabos e Soldados | Aluno do Curso de Formação de Soldados PM |
CAPÍTULO III
DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS-MILITARES
TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
SEÇÃO I
Do valor policial-militar
SEÇÃO II
Da ética policial-militar
XVIII - abster-se o policial-militar na inatividade do uso das designações hierárquicas, quando:
CAPÍTULO II
DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
SEÇÃO II
Do compromisso policial-militar
SEÇÃO II
Do comando e da subordinação
CAPÍTULO III
DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES
SEÇÃO I
Dos crimes militares
SEÇÃO II
Das transgressões disciplinares
SEÇÃO III
Dos conselhos de justificação e disciplina
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
SEÇÃO I
Da remuneração
SEÇÃO II
Da promoção
SEÇÃO III
Das férias e outros afastamentos temporários do serviço
SEÇÃO IV
Das licenças
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS
SEÇÃO ÚNICA – Do uso dos uniformes da polícia militar
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO I
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
Da agregação
SEÇÃO II
Da Reversão
SEÇÃO III
Do excedente
SEÇÃO IV
Do ausente e do desertor
SEÇÃO V
Do desaparecimento e do extravio
CAPÍTULO II
DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
SEÇÃO I
Da transferência para a reserva remunerada
POSTOS IDADES
Coronel PM ------------------------------------------------------- 59 anos
Tenente-Coronel PM -------------------------------------------- 56 anos
Major PM --------------------------------------------------------- 52 anos
Capitão PM e Oficiais Subalternos PM ---------------------- 48 anos
Capitão PM-------------------------------------------------------- 56 anos
Primeiro Tenente PM -------------------------------------------- 54 anos
Segundo Tentente PM ------------------------------------------- 52 anos
GRADUAÇÃO
Sub tenente PM --------------------------------------------------- 56 anos
Primeiro Sargento PM ------------------------------------------- 54 anos
Segundo Sargento PM ------------------------------------------- 52 anos
Terceiro Sargento PM ------------------------------------------- 51 anos
Cabo PM ---------------------------------------------------------- 51 anos
Soldado PM ------------------------------------------------------- 51 anos
SEÇÃO II
Da reforma
SEÇÃO III
Da demissão; da perda do posto e da patente e da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato
SEÇÃO IV
Do licenciamento
SEÇÃO V
Da exclusão da praça a bem da disciplina
SEÇÃO VI
Da deserção
SEÇÃO VII
Do falecimento e do extravio
CAPÍTULO III
DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO IV
DO CASAMENTO
CAPÍTULO V
DAS RECOMPENSAS E DAS DISPENSAS DO SERVIÇO
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Frei Caneca, em 16 de outubro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Noaldo Alves Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.