Pernambuco
LEI Nº 15.049, DE 3 DE JULHO DE 2013.
Nº 15049/2013
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Altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, e a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| POSTOS | IDADES |
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| Capitão PM e Oficiais Subalternos PM . | ............................................ 51 anos (NR) |
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| POSTOS | IDADES |
| Major PM e Capitão PM .............. | ....................................... 56 anos (AC/NR) |
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| GRADUAÇÃO | IDADES |
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| Segundo Sargento PM ........................... | .............................................. 54 anos (NR) |
| Terceiro Sargento PM ...................................... | .............................................. 54 anos (NR) |
| Cabo PM ......................................................... | .............................................. 54 anos (NR) |
| Soldado PM ...................................................... | .............................................. 54 anos (NR) |
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.