Pernambuco
LEI Nº 17.561, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 17561/2021
Altera o art. 3º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, aumentando o efetivo da Assistência Militar da Policial Civil do Ministério Público de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 85 (oitenta e cinco), 50 (cinquenta), 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares, respectivamente. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.