Pernambuco
LEI Nº 6.499, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6499/1972
(Revogada pelo art. 141 da Lei n° 6.783, de 16 de outubro de 1974.)
Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO
1 - IDADE:
- reservistas de primeira e segunda categorias: 21 anos completos até 25 incompletos; e
- isentos e dispensados: 18 anos completos até 25 incompletos;
2 - ALTURA:
- 1,70 m, se para ser lotado nas Unidades Especiais, exceto os especialistas e artífices;
- 1,65 m, se para ser lotado nas demais Unidades;
- 1,65 m, para qualquer Unidade, se especialistas e artífices;
3 - ESTADO CIVIL: solteiro
4 - ESCOLARIDADE: haver concluído a 4ª série do Ensino do Primeiro Grau ou equivalente a ter sido aprovado no exame de habilitação ao Curso de Formação de Soldados;
1 - IDADE, a mesma exigida para a iniciação da carreira como soldado, aluno do Curso de Formação de Soldados;
2 - ALTURA: 1,65 m;
3 - ESTADO CIVIL; solteiro, se candidato civil;
4 - ESCOLARIDADE: haver concluído a 4ª série do Ensino do Primeiro Grau ou equivalente e ter sido aprovado no exame de habilitação ao Curso de Formação de Sargentos.
CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
- Coronel
- Tenente-Coronel
- Major
- Capitão
- Primeiro Tenente
- Segundo Tenente
- Aspirante a Oficial
- Alunos da Escola de Formação de Oficiais
- Subtenentes
- Primeiro Sargento
- Segundo Sargento
- Terceiro Sargento
- Cabo
- Soldado
CAPÍTULO III
DO CARGO OU FUNÇÃO POLICIAL-MILITAR
SEÇÃO I
Da Vacância do Cargo ou Função Policial-Militar
SEÇÃO II
Do Afastamento do Cargo ou Função Policial-Militar
TÍTULO II
DOS DEVERES, DIREITOS E PRERROGATIVAS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
XVIII - conduzir-se como chefe de família modelar, garantindo assistência moral e material ao seu lar;
XXIII - tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
SEÇÃO I
Do Compromisso do Incorporado, Matriculado ou Nomeado
SEÇÃO II
Da Violação dos Deveres Policiais-Militares
SUBSEÇÃO I – Do Conselho de Justificação
SUBSEÇÃO II – Do Conselho de Disciplina
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS
SEÇÃO ÚNICA – Do Uso dos Uniformes
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO I
DAS FÉRIAS E DE OUTROS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO
CAPÍTULO II
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
Disposições preliminares
SEÇÃO II
Da Licença-Prêmio
SEÇÃO III
Da licença para Tratamento de Saúde
SEÇÃO IV
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
SEÇÃO V
Da Licença para Tratar de Interesse Particular
CAPÍTULO III
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
Da Agregação
SEÇÃO II
Da Reversão
SEÇÃO III
Do Excedente
SEÇÃO IV
Do Ausente e do Desertor
SEÇÃO V
Do Desaparecido e do Extraviado
SEÇÃO VI
Do Comissionamento
CAPÍTULO IV
DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
SEÇÃO I
Da Transferência para reserva remunerada
- Coronel............................................................................................................59 anos
- Tenente-Coronel.............................................................................................56 anos
- Major...............................................................................................................52 anos
- Capitão e Oficiais Subalternos........................................................................48 anos
- Capitão............................................................................................................56 anos
- Primeiro tenente..............................................................................................54 anos
- Segundo Tenente.............................................................................................52 anos
- Subtenente.......................................................................................................52 anos
- Primeiro Sargento...........................................................................................50 anos
- Segundo Sargento...........................................................................................48 anos
- Terceiro Sargento............................................................................................47 anos
- Cabo e Soldado...............................................................................................55 anos
SEÇÃO II
Da Reforma
SEÇÃO III
Da Deserção
SEÇÃO IV
Do Licenciamento
SEÇÃO V
Da Exclusão da praça a bem da disciplina
SEÇÃO VI
Da Deserção
SEÇÃO VII
Do falecimento e do Extravio
CAPÍTULO VI
DAS RECOMPENSAS E DISPENSAS DO SERVIÇO
SEÇÃO I
Das Recompensas
SEÇÃO II
Das dispensas do serviço
CAPÍTULO VII
DO CASAMENTO
CAPÍTULO VIII
DA MOVIMENTAÇÃO
SEÇÃO I
Disposições preliminares
SEÇÃO II
Da movimentação dos Oficiais e Praças
SEÇÃO III
Da competência para movimentação
TÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.