Pernambuco
LEI Nº 14.202, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nº 14202/2010
Concede Pensão Especial à dependente do ex-Militar do Estado de Pernambuco que indica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
29000 - Encargos Gerais do Estado
00117 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração-Administração Direta
28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais
3.3.90.03 -Pensões
3.3.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.