Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Nº 294/2015
Altera o art. 75 da Lei n° 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 8º Excetuam-se da agregação os Policiais Militares a que se refere o item XII, da alínea “c” do § 1º, no que se reporta aos Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos (QOM), quando nomeados para cargo em comissão, símbolo DAS, no âmbito do SUS, sob gestão Estadual, até o limite de 03(três) nomeações.” (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.