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Pernambuco

LEI Nº 19.114, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19114/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências, com o intuito de modificar o quantitativo dos policiais militares e civis e dos bombeiros militares da Estrutura Orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 90 (noventa), 60 (sessenta), 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares, respectivamente. (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 2.
O art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2º..................................................................................................................
I.....................................................................................................................
a)79 (setenta e nove) policiais militares; (NR)
b)11 (onze) bombeiros militares; (NR)
c)9 (nove) policiais civis. (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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