Pernambuco
LEI Nº 19.114, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19114/2025
Altera a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências, com o intuito de modificar o quantitativo dos policiais militares e civis e dos bombeiros militares da Estrutura Orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 90 (noventa), 60 (sessenta), 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares, respectivamente. (NR)
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“Art. 4º .............................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.