Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 486, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Nº 486/2022
“
Altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, a fim de fixar disciplina relativa à readaptação de militar do Estado, com a fixação de deveres, direitos e prerrogativas dos readaptados e com a ampliação do prazo para a reversão ao serviço público do militar reformado por incapacidade definitiva, nas hipóteses que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.