Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7611, de 30 de junho de 2004
Lei nº 7611/2004
LEI Nº 7. 611 'DE 30
* ESTADO DA PARAÍBA
DE JUNHO DE2004
Institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraiba - FUNCEP/PB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre os produtos e serviços abaixo especificados:
* ESTADO DA PARAÍBA
m - doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas fisicas ou jurídicas do pais ou do exterior;
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República.
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Governador