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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11265, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11265/2018

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Art. 1. Art. 2.
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* LEI N' i1 2,65

· ESTADO DA PARAÍBA

DEdB DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei n° 7 .611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba · FUNCEPIPB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 2° da Lei no 7.611 , de 30 de junho de 2004, passa a vigorar:
Icom nova redação dada às alíneas "b" e "c":

"b) armas, munições e fogos de artifícios;

c)embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;";

nacrescido das alíneas "m" a "r": "m) aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta;

n)automóveis, camionetas, caminhonetes e \\tilitários com potência superior a 140 (cento e quarenta) cavalosvapor (cv);
o)motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas;
p)aparelhos de saunas elétricos e banheiras de ~idromassagem;
q)aparelhos de iluminação (NCM 9405); l\ u
r)aparelhos de ginástica (NCM 9506).". \V'\

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto nas alíneas "a", "b" e "c, do inciso ill do art. 150 da Constituição Federal.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, ~<"3 Proclamação de \bl~ca~ ~

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de 2018; 1300 da

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Governador

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