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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11326, de 15 de maio de 2019

Lei nº 11326/2019

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOO DA PARAlBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Altera as Leis nO 7.611, de 30 de junho de 2004, e nO 11.301, de 13 de março de 2019, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 280, de 29 de março de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraiba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas "n" e "o" do inciso I, do art. 2°, da Lei nO 7.611, de 30 de junho de 2004.
Art. 2.
" Fica revogado o art. 7°, da Lei nO 11.301 , de 13 de março de 2019.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da AS!iem J1'ijl·. Legislativ~ Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de de 2019.

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